ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODERÁ VOTAR NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
No entanto, quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência deverá regularizar a situação até o dia 3 de dezembro, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada pelo sistema de autoatendimento do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.
Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já aqueles que residem fora do país e votam em zonas eleitorais do exterior precisam justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral, por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
A falta de regularização pode gerar restrições, como impedimentos para emissão de passaporte, posse em concurso público e matrícula em instituições públicas de ensino.
De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 33,4 milhões de brasileiros não votaram no primeiro turno, representando 21,08% de abstenção, o maior índice em eleições gerais desde 1998, quando chegou a 21,5%.
📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

