JUSTIÇA GARANTE LEGALIDADE DO UBER MOTO NA CAPITAL

JUSTIÇA GARANTE LEGALIDADE DO UBER MOTO NA CAPITAL

Em decisão proferida hoje, 27 de fevereiro de 2025, a 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo decidiu que o transporte de passageiros por motocicletas não pode ser proibido na capital, reforçando a legalidade do Uber Moto no município. A decisão considera que a atividade está amparada pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os municípios não podem restringir, de forma desproporcional, o transporte privado por aplicativo.

A Uber destacou que a suspensão temporária do serviço afetou milhares de usuários e motociclistas parceiros, que perderam uma alternativa de transporte acessível e uma fonte de renda. A empresa defende que, em vez de proibir, a cidade deveria desenvolver uma regulamentação para melhor organização e ampliação das opções de mobilidade.

A Justiça também reconheceu que a suspensão do Uber Moto se baseava em um decreto municipal contrário à legislação federal e a decisões judiciais anteriores, violando os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Além disso, um parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP) apontou que a tentativa de proibição prejudica os consumidores e pode incentivar alternativas irregulares, sem as garantias de segurança da plataforma.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha revelou que 85% dos paulistanos consideram o serviço de moto por aplicativo uma boa alternativa frente à escassez de transporte público, e 84% apoiam sua regulamentação.

SÃO BERNARDO
Em São Bernardo do Campo, a Câmara Municipal aprovou um projeto que regulamenta o serviço de mototáxi, permitindo a operação mediante habilitação junto à Prefeitura e análise por uma comissão específica a ser constituída pela Secretaria de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura. A regulamentação exige critérios rigorosos para os permissionários e motociclistas.

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