A Creche Futuro Feliz IV, localizada na Avenida Wallace Simonsen, no bairro Nova Petrópolis, em São Bernardo do Campo, terá suas atividades encerradas ao final deste ano. A informação foi confirmada pela Prefeitura, que atribui a decisão a um parecer técnico que apontou a falta de condições estruturais do prédio para continuar recebendo crianças, conforme exigido pela legislação vigente.

Entre as normas citadas no parecer técnico estão a Portaria GM/MS nº 321/1988, a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), a Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e a Deliberação CME nº 02/2022. A vistoria concluiu que o prédio não apresenta condições adequadas para o funcionamento da unidade.

Com o encerramento, a Secretaria de Educação iniciou o remanejamento das crianças para unidades próximas às residências, conforme a Resolução SE25/2025. A administração afirma que todas as famílias seguirão sendo atendidas, sem prejuízo no acesso à educação infantil.

A manutenção do imóvel é de responsabilidade da organização da sociedade civil (OSC).

Apesar do remanejamento, pais demonstraram preocupação com a mudança repentina e com a adaptação das crianças. Alguns questionam se medidas corretivas poderiam ter sido tomadas antes pela entidade responsável pela unidade.

Nota da Prefeitura: “A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Educação, informa que a questão do encerramento das atividades na Unidade IV da Creche Futuro Feliz, unidade conveniada, se dá por deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME). A decisão teve por base parecer de vistoria técnica, que indicou a inviabilidade de reformas ou adequações no imóvel atual para atender às necessidades das crianças de forma qualitativa e equitativa. Isso porque o espaço não cumpre o disposto nas legislações e documentos vigentes: Portaria GM/MS Nº 321, de 26 de maio de 1988, Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016, deliberação CME n.02/2022, resolução CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, entre outros.

Diante da decisão, a Secretaria procedeu com o encaminhamento dos alunos para rematrícula por remanejamento, considerando a diretriz na Resolução SE25/2025, para unidades próximas da residência dos alunos. Portanto, todas as famílias e crianças continuarão sendo atendidas, seguindo o disposto na legislação federal, por proximidade do endereço de residência.

A manutenção do prédio compete à Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela creche, conforme termo de colaboração firmado entre a Prefeitura e a instituição. A fiscalização e acompanhamento do trabalho nas unidades conveniadas ficam a cargo da equipe de Orientação Pedagógica.” informou o comunicado.

Pais de alunos organizaram um abaixo-assinado online, solicitando que a Prefeitura reconsidere a decisão. O documento já reúne mais de 680 assinaturas.

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