Terceira fase ocorre em novembro ou em dezembro de acordo com lista de chamada

A Prefeitura de Diadema divulgou nesta quarta, dia 19 de novembro, o Comunicado nº 14, a convocação dos candidatos habilitados na Segunda Fase do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme divulgado no Comunicado nº 13, para prestarem a Terceira Fase Avaliação Psicológica, de acordo com as datas abaixo:

CARGO/DATAHORÁRIO LOCAL
 Guarda Civil Municipal 29/11 ou 30/11 ou01/12 ou 06/12 ou07/12 ou 08/12 ou13/12 ou 14/12/2025 Conforme Anexo I (a seguir)  Clínica de Avaliação PsicológicaEuclides da Cunha Rua Euclides da Cunha, 266 Centro -Osasco

A Avaliação Psicológica Específica será realizada por Psicólogos credenciados na Polícia Federal, com suporte técnico do Instituto Mais.

A Avaliação Psicológica Específica atenderá ao disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Artigo 4º, Inciso III, Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, e Instrução Normativa da Polícia Federal vigente, que tratam da aferição de avaliação para porte de arma de fogo, para o Sistema Nacional de Armas.

A Avaliação Psicológica Específica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas necessárias para portar arma de fogo, bem como ao desempenho eficiente as atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica Específica, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Ao candidato somente será permitida a participação na Avaliação Psicológica Específica na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Edital de Convocação.

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Avaliação Psicológica Específica em outro dia, horário ou fora do local designado e também não haverá segunda chamada ou repetição da Avaliação Psicológica Específica seja qual for o motivo alegado.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Psicológica Específica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para sua realização, munido de Documento Oficial de Identidade

O candidato somente poderá realizar a Avaliação Psicológica Específica se estiver portando Documento Oficial de Identidade original, conforme especificado no capítulo VIII, item, 8.3, alíneas “b1” e “b2”, deste Edital.

A Avaliação Psicológica Específica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia (CFP), bem como, as normas vigentes para o porte de arma, e consistirá na aplicação de instrumentos de avaliação que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.

Os Testes Psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados tanto individual como coletivamente.

A Avaliação Psicológica Específica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico e, simultaneamente, a capacidade psicológica para o porte, uso e manuseio de armas de fogo, adotados como padrão pela Prefeitura de Diadema, por meio das seguintes características e suas definições:

1. Controle Emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2. Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta;

3. Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4. Domínio Psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5. Autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6. Resistência à Frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7. Potencial de Desenvolvimento Cognitivo: grau de inteligência geral dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8. Memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9. Controle e Canalização Produtiva da Agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10. Disposição para o Trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11. Resistência à Fadiga Psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12. Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13. Potencial de Liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

 14. Capacidade de Cooperar e Trabalhar em Grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15. Relacionamento Interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

16. Flexibilidade de Conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17. Criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; e

18. Sinais Fóbicos e Disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral. Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica Específica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal deverá ser considerado APTO ou INAPTO.

Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica Específica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal deverá ser considerado APTO ou INAPTO.

Será divulgada lista contendo, exclusivamente, os nomes dos candidatos considerados APTOS no Resultado Final da Avaliação Psicológica Específica. Os demais candidatos serão considerados INAPTOS.

O candidato será considerado APTO para portar arma de fogo se tiver posicionado na faixa de normalidade contida no Manual dos Instrumentos utilizados e em conformidade com o item 11.9, e seus subitens do Edital de abertura, considerando-se a classificação adequada os percentis iguais ou acima de 25%.

Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar perfil psicológico para portar arma de fogo e apresentar características restritivas ou incapacitantes para o exercício do cargo pleiteado, considerando-se a classificação inadequada os percentuais abaixo de 25%.

A classificação INAPTO na Avaliação Psicológica Específica, é restrita apenas a este certame, não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

Nenhum candidato INAPTO será submetido à nova Avaliação Psicológica Específica no presente Concurso Público. Após realização da Avaliação Psicológica Específica, os candidatos serão reclassificados para efeito de divulgação do Resultado, considerando-se somente os candidatos APTOS.

O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica Específica ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

A condição de saúde do candidato, no dia de realização da Avaliação Psicológica Específica será de sua exclusiva responsabilidade e, caso exista a necessidade de se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local do teste, sendo eliminado do Concurso Público.

O local de realização da Avaliação Psicológica Específica será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da Equipe de Coordenação e Aplicadores, não sendo permitido permanecer no local acompanhantes de candidatos, bem como aqueles que já realizaram a referida Avaliação.

O candidato ao ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica Específica deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, implicará na eliminação do candidato no Concurso Público, caracterizando-se tentativa de fraude.

O Instituto Mais e a Prefeitura de Diadema não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da Avaliação Psicológica Específica, nem por danos neles causados.

O candidato que se apresentar no dia da realização da Avaliação Psicológica Específica com sinais de embriaguez e/ou de uso de entorpecentes, com alteração da capacidade psicomotora ou não, será impedido de realizar a Avaliação Psicológica Específica, sendo de inteira responsabilidade do candidato esta ocorrência.

Será facultado ao candidato considerado INAPTO solicitar a realização do procedimento denominado Entrevista Devolutiva eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ), em sua Área Restrita e seguir as instruções ali contidas.

A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um Psicólogo explica ao candidato o motivo de sua “inaptidão” ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da Avaliação Psicológica Específica.

Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), esse procedimento somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual.

Na Entrevista Devolutiva, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por Psicólogo contratado, às suas expensas, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Não será permitido ao candidato, nem ao Psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os Testes Psicológicos e as Folhas de Respostas.

A Entrevista Devolutiva será realizada em data e local a serem divulgados por ocasião do Resultado da Avaliação Psicológica Específica.

Na data da Entrevista Devolutiva, o candidato considerado INAPTO receberá cópia de seu laudo de Avaliação Psicológica Específica.

Para todos os candidatos considerados INAPTOS, solicitantes ou não da Entrevista Devolutiva, após o período de atendimento da Entrevista Devolutiva, caso seja de seu interesse, poderá interpor Recurso contra o Resultado da Avaliação Psicológica Específica, em conformidade com o Capítulo XIV dos Recursos, deste Edital.

Confira a lista com a relação dos candidatos convocados para a Terceira Fase – Avaliação Psicológica

https://portal.diadema.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/COMUNICADO-N-14-EDITAL-DE-CONVOCACAO-PARA-A-TERCEIRA-FASE-AVALIACAO-PSICOLOGICA-CONCURSO-PUBLICO-EDITAL-N-03-2025.pdf

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