A Justiça de São Bernardo do Campo determinou que a Prefeitura altere, no prazo de 180 dias, os nomes de três logradouros considerados como homenagens a figuras e eventos associados ao regime militar brasileiro.

A decisão foi assinada pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no processo nº 1039428-89.2024.8.26.0564, e publicada em 26 de novembro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico (Relação 1084/2025).

Devem ser alterados os nomes de:

Vila Mussolini – referência ao ditador italiano Benito Mussolini

Avenida 31 de Março – referência à data do golpe militar de 1964

Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco – primeiro presidente do regime militar no Brasil

Trecho da sentença:

“Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que o Município de São Bernardo do Campo, no prazo de 180 dias, tome as medidas necessárias para viabilizar a troca dos logradouros que fazem homenagem a pessoas e eventos ligados ao período da ditadura militar: Vila Mussolini, Avenida 31 de Março e Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco por outros que não ligados à referido evento.”

A ação popular foi movida pelo advogado Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni (OAB/SP 434.710), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SBC e integrante do movimento ENFRENTE!.

Segundo o autor, a medida judicial foi tomada após tentativas frustradas de mudança na esfera política, com projetos apresentados entre 2001 e 2002 pelo então vereador Professor Aldo Josias dos Santos, que foram rejeitados ou arquivados.

A Prefeitura de São Bernardo informou, por nota:

“A Prefeitura de São Bernardo informa que, de forma preventiva, irá recorrer da decisão. O município irá adotar as providências cabíveis após o julgamento do recurso.”

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