A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, junto com a Defensoria Pública, e determinou nesta sexta-feira (12/12) que a Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica em locais essenciais, no prazo máximo de quatro horas, a partir da ciência da decisão.

A ordem vale para:
– delegacias, presídios e equipamentos de segurança;
– creches, escolas e espaços coletivos, principalmente onde há vestibulares e provas;
– sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp e condomínios com bombas elétricas;
– locais com pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 200 mil por hora.

A Justiça também mandou que a empresa religue a energia em todas as demais unidades consumidoras afetadas desde 9 de dezembro de 2025, com prazo máximo de 12 horas.

A decisão obriga ainda que a Enel garanta canais de atendimento funcionando de forma adequada, sem limitações tecnológicas que impeçam o registro da falta de energia. A empresa deve emitir protocolos e comprovantes digitais aos consumidores.

Caso descumpra a decisão, a Justiça poderá aplicar bloqueio de valores, intervenção judicial e abrir investigação de responsabilidade civil e criminal, além de outras medidas.

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