PROCON DE SÃO BERNARDO FAZ FORÇA-TAREFA ATÉ DIA 23 PARA ATENDER CONSUMIDORES PREJUDICADOS POR FALTA DE ENERGIA

Moradores que pretendem buscar ressarcimento de prejuízos serão atendidos sem agendamento na unidade do Poupatempo ou posto temporário no térreo do Paço Municipal
O Procon de São Bernardo iniciou nesta segunda-feira, 15 de dezembro, força-tarefa para atender consumidores afetados pela falta de energia elétrica no município, em decorrência das recentes tempestades e ventanias registradas na Região Metropolitana. A ação é voltada tanto a quem ainda está no escuro quanto a quem ficou sem fornecimento por determinado período, e agora pretende buscar ressarcimento por eventuais prejuízos em razão da queda no fornecimento.
Segundo levantamento do Procon São Bernardo, desde o último dia 11 de dezembro foram realizados 14 atendimentos relativos ao apagão do dia 10 de dezembro. Nestes casos, ao menos por ora, não há aplicação de multa, já que o que se busca é a reparação por danos causados em razão do período excessivo sem fornecimento de energia elétrica.
O consumidor que teve perda de alimentos ou medicamentos em razão da falta de energia pode solicitar ressarcimento à ENEL, a concessionária responsável pelo serviço. Para isso, junto com o pedido deve apresentar notas fiscais e, sempre que possível, fotos que comprovem a perda, além de uma estimativa do valor total dos produtos, no prazo de até 90 dias contados do evento. É essencial informar as datas e horários em que o fornecimento de energia foi interrompido, para justificar as perdas declaradas.
ELETRODOMÉSTICOS – No caso de danos a eletrodomésticos ou outros equipamentos, o consumidor deve apresentar a nota fiscal do produto e, se possível, um orçamento de reparo emitido por assistência técnica, acompanhado de um breve relato do ocorrido, indicando data e horário da interrupção de energia, também no prazo de até 90 dias. Recomenda-se enviar o maior número possível de documentos que possam auxiliar na comprovação do dano e do nexo com a falta de energia.
No entanto, o Procon orienta que o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado por conta própria, salvo se houver autorização prévia, expressa e formal da concessionária. “É preciso ter essa atenção porque, nas hipóteses de sobrecarga de energia o dano causado é característico, pois danifica o transformador de entrada do aparelho. Tal constatação fica impossibilitada se houver o conserto anterior ao laudo da Enel, e desta forma a fornecedora se recusa a indenizar o consumidor prejudicado”, explicou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de São Bernardo, Krishnamurti Oliveira.
Para esses casos específicos, os atendimentos em regime especial, sem necessidade de agendamento (por ordem de chegada), serão realizados na unidade do Procon municipal no Poupatempo (Rua Nicolau Filizola, 100, Centro), no período de 15 a 23 de dezembro, das 7h às 19h. Além disso, os consumidores também poderão ser atendidos na Sala do Empreendedor, localizado no andar térreo do Paço Municipal, entre os dias 16 e 23 de dezembro, das 8h às 17h.


