SERVIDOR CONCURSADO QUE PUBLICOU OFENSAS CONTRA PREFEITO TEM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA MANTIDA PELA JUSTIÇA

A Justiça manteve a demissão de um servidor concursado da Prefeitura de Dois Córregos (SP), afastando alegações de irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após publicações em grupo de WhatsApp e em uma página do Facebook. Ao julgar a ação improcedente, o juiz Alexandre Vicioli, da 1ª Vara da comarca, destacou que o caso não tratava de mera crítica política ou liberdade de expressão, mas de manifestações que a administração enquadrou como mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra da Administração e de superiores hierárquicos.

O magistrado ressaltou que cabe ao Judiciário apenas o controle da legalidade do procedimento, sem substituir a Administração na análise do mérito, salvo em casos de ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi constatado.

O servidor ingressou no serviço público em 2011 no cargo de escriturário e foi demitido em 2023 após a conclusão do PAD. Na ação, alegou nulidades no processo, parcialidade da comissão, cerceamento de defesa, perseguição política e problemas psicológicos e psiquiátricos. Além da reintegração, pediu salários retroativos, vantagens funcionais e indenização por danos morais de R$ 300 mil.

Segundo a sentença, a administração instaurou o PAD com base em transcrições, capturas de tela e reproduções das publicações. As provas digitais foram preservadas por meio da plataforma Verifact, com mecanismos de autenticação, rastreabilidade, metadados e certificados de integridade. O juiz observou que não foram apresentados elementos técnicos capazes de afastar a autenticidade do material.

A decisão também rejeitou os argumentos sobre composição da comissão processante, impedimento do prefeito e perseguição política. Conforme a sentença, o servidor foi regularmente citado, constituiu advogado, apresentou defesa e participou da instrução processual.

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