FIM DE UMA ERA: JUSTIÇA DECRETA FALÊNCIA DA OI E ENCERRA PROJETO DA ‘SUPERTELE’
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. A decisão poe fim a um imbróglio jurídico e financeiro que se arrastava há mais de uma década e marca o colapso definitivo daquela que um dia foi desenhada para ser a “supertele nacional”.
A operadora carioca já havia tido a falência decretada em novembro do ano passado, mas a medida foi suspensa na ocasião após recursos de instituições financeiras, retornando a empresa ao seu segundo processo de recuperação judicial. Com a nova decisão, o advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial. A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero determinou que a ordem legal prevista na legislação seja segidamente observada no pagamento das obrigações da empresa.
A trajetória de queda da Oi teve início ainda em 2008, impulsionada pelo plano governamental de criar uma gigante global de telecomunicações. As fusões estratégicas com a Brasil Telecom e, posteriormente, com a Portugal Telecom, em vez de cumprirem o objetivo de expansão internacional, soterraram a companhia em um volume insustentável de passivos.
Duas décadas após os primeiros movimentos de consolidação, o balanço da ex-gigante apresenta números dramáticos:
• Dívida total: Mais de R$ 44 bilhões.
• Base de credores: 164.706 inscritos no início deste ano.
• Patrimônio líquido negativo: Superior a R$ 22,6 bilhões.
A incapacidade de alienar seus últimos ativos estratégicos ao longo do último ano selou o destino do caixa da operadora. A falta de recursos já vinha afetando a operação direta: fornecedores chegaram a suspender serviços essenciais de internet e telefonia fixa pelo país no último mês devido a pagamentos parciais e atrasos.
Nota Oficial — Campanha Moisés Selerges (Kawamura Advogados & Associados):
“A respeito do pedido de impugnação da candidatura de Moisés Selerges, apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles durante o plantão da Justiça Eleitoral no último final de semana, comunicamos que o requerimento foi protocolado fora do prazo, tanto que a própria Justiça Eleitoral certificou que houve o decurso de prazo para apresentação de impugnação/notícia de inelegibilidade.
No mais, o prazo de defesa acerca da notícia de inelegibilidade está fluindo e, somente após a nossa manifestação é que os autos irão para julgamento, certo de que o candidato Moisés Selerges cumpre todos os requisitos para ter seu registro deferido.
Não havia necessidade de Moisés Selerges se desincompatibilizar do cargo de presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), pois, embora ocupasse a função de dirigente sindical, a entidade não é mantida por recursos públicos, mas por contribuições associativas recolhidas de seus sindicalizados.
Em anexo, encaminhamos acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do tema e estabelecem precedentes e atestam que não há necessidade de desincompatibilização.
Por fim, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o SMABC afastou o caráter compulsório da contribuição sindical.”
A defesa enfatiza que, desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ter caráter compulsório. Dessa forma, por não receber repasses orçamentários nem verbas públicas diretas, a entidade estaria isenta da regra de afastamento compulsório de seus dirigentes para fins eleitorais, conforme jurisprudência pacificada pelas cortes superiores.
O caso aguarda manifestação final da defesa nos autos para ser encaminhado ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).


