OFENSAS CONTRA MUÇULMANA EM BRIGA NO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING GOLDEN GERAM CONDENAÇÃO POR XENOFOBIA

Uma discussão por uma vaga de estacionamento no Shopping Golden, em São Bernardo, terminou com uma mulher condenada a dois anos de reclusão por injúria racial. O caso aconteceu em 10 de maio de 2026, Dia das Mães.

Segundo o processo, a vítima, uma mulher muçulmana acompanhada da filha, encontrou a acusada e o marido reclamando da posição de seu veículo. O casal alegava que o carro dificultava a entrada no automóvel deles.

Durante a discussão, a acusada proferiu ofensas como “essa sua raça”, “volta para seu país”, “vocês são um lixo” e “vocês não prestam”, além de palavrões, conforme os depoimentos considerados pela Justiça.

A confusão chamou a atenção de pessoas que estavam no estacionamento. Uma testemunha relatou que a vítima tremia, pedia respeito e tentava acalmar a situação. Motoristas chegaram a buzinar em reprovação à atitude da acusada.

Populares impediram temporariamente a saída do veículo da mulher enquanto aguardavam a chegada da Polícia.

Em depoimento, a acusada negou ter feito ofensas relacionadas à etnia ou à religião. Alegou que também havia sido xingada por causa da idade e que apenas reagiu.

Uma testemunha presencial, porém, confirmou que a acusada mandou a vítima voltar ao seu país. O próprio marido da ré reconheceu que a esposa utilizou uma expressão relacionada à raça da mulher.

Vídeos apresentados no processo registraram a confusão e a reação das pessoas.

Na sentença de 7 de outubro, a juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, considerou comprovado o crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

A magistrada destacou que uma discussão por estacionamento não justifica ataques discriminatórios relacionados à etnia ou à origem de uma pessoa.

Como a condenada é ré primária, a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor correspondente a um salário mínimo vigente na data dos fatos. Cabe recurso.

📷 Ag. BRASIL – ilustração

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