SÃO BERNARDO AUMENTA AÇÕES CONTRA DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM ESPAÇOS ESPORTIVOS

SÃO BERNARDO AUMENTA AÇÕES CONTRA DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM ESPAÇOS ESPORTIVOS

São Bernardo do Campo intensifica as medidas contra a discriminação racial nos equipamentos esportivos municipais. Aprovado com 26 votos favoráveis na Câmara Municipal na quarta-feira (28/6), o Projeto de Lei de autoria do Executivo, liderado pelo prefeito Orlando Morando, entra em vigor nesta sexta-feira (30/6), com publicação no Jornal Notícias do Município.

A nova legislação impõe sanções administrativas para qualquer ato de racismo ou injúria racial nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais espaços esportivos da cidade. Deste modo, o Executivo pode punir clubes ou indivíduos responsáveis por incitar práticas racistas ou que não tomem medidas para preveni-las. O torcedor identificado cometendo atos discriminatórios ou preconceituosos será proibido de entrar nos locais por cinco anos.

O prefeito Morando destacou: “Não vamos tolerar nenhuma prática de injúria racial e racismo aqui em São Bernardo. Estamos incentivando as pessoas a adotarem uma postura de respeito, educação e civilidade dentro dos equipamentos esportivos”.

As penalidades por descumprimento das normas variam de R$ 5.000, para infrações cometidas por indivíduos, a R$ 15.000, quando envolverem entidades. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Os recursos coletados serão destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte para a implementação de ações educativas contra o racismo.

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM), que também receberá as denúncias pelo telefone 153. Em caso de ocorrência, o infrator será encaminhado ao distrito policial mais próximo para registro e multa. Além disso, o caso será reportado ao Ministério Público.

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a injúria racial é classificada como crime de racismo, tratado conforme previsto na Lei 7.716/1989. Portanto, os crimes decorrentes de discriminação, preconceito ou injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.

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