DETRAN-SP CONVOCA PROPRIETÁRIOS PARA A RETIRADA DE 4.841 VEÍCULOS RECOLHIDOS EM SÃO BERNARDO, ANTES DE IR A LEILÃO

Edital de notificação, publicado no ‘Diário Oficial do Estado’, é parte do processo de preparo de um certame: motos e carros não recuperados por proprietários vão à venda pública

No processo de preparo de novos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação para a retirada de motos e automóveis recolhidos na região de São Bernardo do Campo por infração de trânsito. Os veículos ficarão disponíveis por dez dias, ao fim dos quais, se não resgatados, serão destinados a leilão (leia mais abaixo).

Ao todo, há 4.841 veículos aguardando retirada, entre carros e motocicletas. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca, modelo do veículo e nome do proprietário, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a posse dos veículos os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados em dois pátios: SBC-Municipal (rua Roberto Scarpelli Amedeo Bigucci, 240, Bairro das Casas, 11 4673-3817 e adm.centralidade@gmail.com) e SBC-Febem (av. Domingos Potomati, 1.103, Batistini, 11 4358-3022 e patio.municipal@saobernardo.sp.gov.br).

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo. Recolhidos das ruas por infração de trânsito, veículos apreendidos são custodiados em pátios credenciados ao Detran-SP.

Entenda os prazos

Os veículos relacionados no edital já estão em processo de preparação para o leilão. O edital é como um sinal amarelo, ao anunciar dez dias para a retirada das motos e automóveis. No entanto, por regra, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo da condição de alienação até a véspera da realização do leilão — desde que quitados todos os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

Se não resgatado, o veículo entra em fase de conversão em lote – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item. 

O aviso sobre a sessão pública do leilão, com endereço da plataforma eletrônica onde se dará, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado cerca de 15 (quinze) dias antes no Diário Oficial do Estado.

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