DIADEMA: CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL SERÁ REALIZADO NO DOMINGO, DIA 21

No próximo domingo, dia 21 de setembro, às 9h, em 13 locais de Diadema, ocorre a Primeira Fase da Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva) do Concurso Público Edital 003/2025, para o cargo de Guarda Civil Municipal -3ª Classe. No total são 4.614 candidatos que concorrendo a 100 vagas.
Os portões dos locais onde ocorrem as provas (13 escolas municipais do município) serão abertos às 8h30, sendo que às 9h serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar ao local de provas. As avaliações vão durar 4 horas (Prova Objetiva e Discursiva, sem consultas), sendo que o tempo mínimo de permanência em sala deve ser de 2 horas.
O Comunicado n º 06, que mostra a relação em ordem alfabética geral, contendo o nome do candidato, o local, a sala, a data e o horário para a realização da Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva) está disponível no link abaixo e no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ).
Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação da Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva) por meio da relação mencionada no item anterior.
Se o candidato não localizar seu nome na relação geral de candidatos inscritos, deverá entrar em contato com o Instituto Mais para verificar o ocorrido, através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília), exceto aos sábados, domingos e feriados, até o praz o máximo de 2 dias úteis que antecedem a realização da Prova.
Ao candidato só será permitida a participação na Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva) na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado nos sites do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ) e da Prefeitura Municipal de Diadema (https://portal.diadema.sp.gov.br/ ), bem como divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Diadema/SP (http://diariooficial.diadema.sp.gov.br/ ).
Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva) em outro dia, horário ou fora do local designado.
Os eventuais erros de digitação de número de Documento de Identidade, sexo e endereço, poderão ser corrigidos no endereço eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ), em até 02 (dois) dias corridos após a aplicação das provas, no Menu Meus Concursos, Ícone Correção Cadastral, sendo obrigatório ser informado para o Fiscal da Sala, no dia de realização da Prova, e registrada a referida correção na Ata da Sala.
Caso exista a necessidade de ser efetuado correção de nome e da data de nascimento, no dia de realização da prova, o candidato deverá solicitar ao fiscal da sala a devida correção, a qual será realizada em Formulário Específico, devendo ser assinado pelo candidato e pelo coordenador do local de aplicação das Provas.
A correção de e-mail somente poderá ser efetuada através do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Mais, enviando mensagem para sac@institutomais.org.br ou entrar em contato através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília), exceto aos sábados, domingos e feriados.
O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais, que sejam utilizados como critérios de desempate, não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na Lista de Classificação.
É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar o local em que fará a sua prova e a antecedência suficiente para chegar ao local durante o período de abertura dos portões.
Recomenda-se que o candidato verifique se haverá algum evento ou ruas interditadas em seu percurso. Não será admitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões seja qual for o motivo alegado.
O candidato deverá comparecer ao local designado para Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva), com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Carteira Oficial de Identidade (RG e RNE); Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); ou APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Carteira Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto.
Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor; caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado Documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em Formulário Específico.
Não serão aceitos como Documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como não serão aceitos print de tela, para a realização da Prova; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente; e comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário (que só será solicitado caso o candidato não conste da lista de inscritos).
Prova Objetiva
Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
As questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta, não serão computadas.
Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
O uso de lápis é permitido, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento de cálculo, lapiseira de corpo transparente e borracha sem invólucro. Os demais materiais não serão permitidos.
Prova Discursiva
A Prova Discursiva, será realizada no mesmo dia e período da Prova Objetiva.
Para a realização da Prova Discursiva o candidato receberá o(s) item(s) Específico(s) junto com o caderno da Prova Objetiva, no qual deverá redigir o texto com caneta de tinta azul ou preta, de corpo transparente.
A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da Folha do Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do Texto Definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva, implicando a eliminação do candidato.
A Prova Discursiva será realizada SEM QUALQUER TIPO DE CONSULTA (legislações, livros, notas, impressos, anotações pessoais ou quaisquer outros meios de consulta).
O Texto Definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem para finalidade de avaliação.
A Banca Examinadora terá acesso somente aos Textos Definitivos escaneados, ou seja, virtualmente, sem qualquer espaço para anotação de nome, número de inscrição ou de qualquer outro documento que possa identificar os candidatos.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as suas Folhas de Respostas das Provas Objetiva e Discursiva, pois serão os únicos documentos válidos para a correção, sob pena de exclusão do Concurso Público.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados no Edital de Convocação; não apresentar documento original para realização da Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva); não comparecer à Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva), seja qual for o motivo alegado; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital; for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a Prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras; for surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido; lançar mão de meios ilícitos para executar a Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva); não devolver o material cedido para realização da Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva); não devolver as Folhas de Respostas da Primeira Fase da Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva); perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas da Primeira Fase da Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva); não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações, acerca do local da prova e de seus participantes; e for surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico ao utilizar os sanitários, mesmo acondicionado em embalagem lacrada cedida para guarda de pertences.
O candidato, ao ingressar no local de realização da Primeira Fase da Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva), deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O aparelho celular, quando possível, deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
Os equipamentos eletrônicos desligados serão acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo Fiscal.
O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da Folha de Respostas ao Fiscal, ao término da Prova.
O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída da unidade escolar onde realizou a Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva).
Após o início das provas, caso o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) toque e esteja dentro da embalagem cedida para a guarda do pertence, o fiscal de sala deverá comunicar imediatamente à Coordenação, que solicitará ao candidato, a abertura da embalagem e o desligamento do mesmo, guardando novamente em embalagem cedida e o fiscal registrará em Ata.
No caso do telefone celular tocar e o candidato atender, ou constatado que o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) esteja fora da embalagem cedida para a guarda ou a embalagem rompida, o fiscal de sala comunicará à Coordenação e o candidato será excluído do Concurso Público, registrando-se no Termo de Eliminação.
Durante a realização da Prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista por meio de detector de metais.
Na situação descrita no parágrafo anterior, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, este será eliminado automaticamente do Concurso Público.
Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações.
O candidato que estiver portando arma de fogo, amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações, deverá realizar o desmuniciamento da mesma e acondicioná-la em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.
Não será admitido, durante a Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva), o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas do candidato.
No caso de descumprimento, o candidato será eliminado do Concurso Público. A totalidade da Primeira Fase da Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva) terá a duração de 4horas.
Iniciadas a Primeira Fase Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva), nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 horas do início das mesmas.
Após o tempo mínimo de 2 horas de permanência em sala, ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas das Provas Objetiva e Discursiva, que serão os únicos documentos válidos para a correção.
O candidato que insistir em sair antes do tempo mínimo estabelecido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador de Aplicação, passando à condição de candidato eliminado.
O candidato, após entregar para o Fiscal de Sala todo o material correspondente às Folhas de Respostas das Provas Objetiva e Discursiva realizada deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio onde será realizada esta fase, bem como não poderá utilizar os sanitários.
O candidato que desejar utilizar o sanitário antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova.
Os 3 últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a prova. Na recusa do candidato em permanecer em sala até o último terminar a prova, o mesmo será eliminado do Concurso Público.
As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
A Prefeitura Municipal de Diadema e o Instituto Mais não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das Provas, nem por danos neles causados.
Os Gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ) e da Prefeitura Municipal de Diadema (https://portal.diadema.sp.gov.br/ ), no primeiro dia útil após a data de sua realização após as 14h.
Serão admitidos recursos a serem interpostos contra: Aplicação da Primeira Fase da Prova Escrita (Prova Objetiva e Discursiva): nos dias 22 e 23 de setembro de 2025; Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva: nos dias 23 e 24 de setembro de 2025, quando será disponibilizado na área restrita dos candidatos, um exemplar do Caderno de Questões do cargo referente à prova realizada.
O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao fiscal da sala, onde estiver realizando a prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Coordenação Geral. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da prova.
O candidato deverá observar também as normas e os procedimentos para realização das Provas, contidos no Edital nº 03/2025, do Concurso Público.
Confira a lista dos candidatos e locais de provas