CONFIRA HORÁRIOS E REGRAS PARA CADA SETOR REABERTO COM RESTRIÇÕES NA FASE AMARELA EM SÃO BERNARDO

CONFIRA HORÁRIOS E REGRAS PARA CADA SETOR REABERTO COM RESTRIÇÕES NA FASE AMARELA EM SÃO BERNARDO

Com a manutenção de São Bernardo na fase amarela do Plano São Paulo, que flexibiliza a quarentena no Estado, o município divulgou orientações gerais e específicas para cada setor que retorna às atividades com restrições.

Vale lembrar que os estabelecimentos que desrespeitarem as regras e protocolos estão sujeitos à autuação e lacração pelas autoridades municipais.

Além dos cuidados básicos e essenciais, como o uso de máscaras, disponibilização do álcool em gel e aferição da temperatura, cada setor do comércio tem instruções específicas para retomada das atividades com segurança.

CONFIRA ABAIXO REGRAS PARA CADA SETOR REABERTO COM RESTRIÇÕES NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO:

AÇOUGUES
Ficam liberados, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar filas no estabelecimento ou aglomeração de pessoas e, quando possível, realizar as suas vendas mediante entregas domiciliares ou drive-thru.

ALFAIATES, ATELIÊS DE COSTURA, SAPATEIROS E SIMILARES
Horário de abertura – das 10h00 às 16h00.
Horário reduzido (6 horas seguidas – Fase Amarela).
Priorizar o atendimento individual mediante agendamento prévio.
Observar distanciamento entre os clientes evitando aglomeração de pessoas.
Obrigatória a utilização de máscara pelo cliente e pelo profissional.
Disponibilizar álcool gel 70° ao cliente no ambiente de trabalho em local visível.
O responsável pelo estabelecimento deverá providenciar a higienização do ambiente de trabalho, principalmente as partes planas utilizadas pelos mesmos, após a saída do cliente.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os profissionais.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

AMBULANTES
Regras para o trabalho:
Horário de abertura – das 10h00 às 16h00.
Respeitar o distanciamento de 1,50m entre atendente e o cliente.
Evitar a aglomeração de pessoas e controle de filas com demarcação de espaço de 1,50m de distância entre clientes.
Obrigatório o uso de máscaras e luvas pelo atendente e máscara pelos clientes.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível à utilização do atendente e cliente.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 do Ambulante.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

BANCOS E LOTÉRICAS
Regras para as atividades bancárias e de lotéricas, com práticas para o atendimento nas agências:
Limitação de acesso interno, através de funcionário designado exclusivamente para tal fim, a uma pessoa por caixa presencial em funcionamento e a uma pessoa por caixa eletrônico em funcionamento.
Limpeza após cada atendimento nos caixas eletrônicos e caixas presenciais, além de fornecimento de álcool em gel ou outro produtivo equivalente a todos clientes quando do acesso ao interior da agência.
Demarcação, definitiva ou provisória, de distância mínima de 2 (dois) metros entre cada cliente na área externa para o ingresso na agência, devendo disponibilizar ao menos um funcionário designado exclusivamente para promover medidas com vistas a redução de aglomerações toda vez que o número de pessoas em espera externa superar o de 20 (vinte).
Promoção e incentivo dos acessos eletrônicos em ambientes residenciais, notadamente para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.

CARTÓRIOS
Cartórios extrajudiciais têm seu funcionamento liberado, salvo determinação contrário de seus órgãos de controle, porém sujeitando-se às recomendações sanitárias, entre as quais: evitar filas, promover a limpeza constante dos espaços físicos no período de atendimento, a distância mínima dos usuários, ausência de filas e, preferencialmente o agendamento para atendimento.

CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E SIMILARES
Ficam liberadas as atividades voltadas à saúde, para atendimento de pessoas, procedimentos e exames de urgência, observadas as determinações e recomendações dos conselhos profissionais e de outros entes da federação, com orientações e agendamentos feitos por meio eletrônico ou telefônico.

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
Horário de abertura – 10h00 às 16h00.
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Efetuar a sanitização de ambientes todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público.
Recomendável a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas.
É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes.
Obrigatória a disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saída do estabelecimento, bem como nas lojas, nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários e clientes.
Não é permitida a utilização de “provadores de roupas e calçados” nas lojas que comercializam roupas e calçados.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização.
Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários.
Manter o distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, a fim de evitar contatos entre pessoas.
Apoiar a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários comerciários.
Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORES DE VEÍCULOS
Automotores, caminhões e motocicletas novos e usados em geral.
Horário de abertura – 13h00 às 19h00.
Horário reduzido (6 horas seguidas – Fase Amarela).
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB).
Otimizar o agendamento de atendimento com intervalo de 30 minutos entre atendimentos.
Estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco.
Respeitar o distanciamento de 1,50m entre funcionário e cliente.
Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis).
Estabelecer protocolo de higienização e limpeza interna dos veículos quando da realização de teste drive.
Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal, o acesso será impedido, e o usuário será orientado a procurar um posto de saúde.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS
Horário de abertura – 09h00 às 15h00.
Horário reduzido (6 horas seguidas – Fase Amarela).
Priorizar o atendimento em home office ou online administrativas ou comerciais.
Capacidade limitada nesta fase a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal, o acesso será impedido, e o usuário será orientado a procurar um posto de saúde.
Respeitar o distanciamento de 1,50m entre funcionário e cliente ou 1m entre os postos ou mesas de trabalho e atendimento.
Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas no atendimento presencial.
Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente.
Priorizar o atendimento sob agendamento.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e postos de trabalho, bem como na saída do estabelecimento.
Obrigatório o acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes.
Realizar a higienização completa das estações de trabalho e equipamentos eletrônicos e de informática ao menos 2 (duas) vezes ao dia.
Designar um responsável por reunião para manipular os comandos em salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre os participantes.
Flexibilidade de horários de alimentação. Sempre que possível, estender o período de funcionamento, com o objetivo de evitar aglomerações durante os horários de alimentação, preservando-se o espaçamento de 1,50m entre os usuários.
Facilitar o trabalho em home office para os empregados que comprovadamente tenham filhos em idade de frequentar creche e escolas que por determinação legal se encontrem fechadas.
Recomendável a realização de exames para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários.
Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

ENERGIA, ÁGUA E GÁS
Ficam liberadas as atividades de emergência de serviços essenciais de concessionárias de fornecimento de energia, gás encanado e água, estando proibido o atendimento pessoal dos consumidores.

ENTREGAS DE ALIMENTOS E BENS
Ficam liberadas as atividades de entrega de alimentos e bens adquiridos sem presença pessoal.

ENTREGA DE GÁS E ÁGUA MINERAL
Ficam liberadas as atividades de venda e entregas de gás e água mineral.

ESCRITÓRIOS EM GERAL
Assessoria de qualquer natureza; serviços contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, representantes comerciais, etc.
Horário de abertura – 09h00 às 15h00.
Horário reduzido (6 horas seguidas – Fase Amarela).
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB).
Respeitar o distanciamento de 1,5m entre funcionário e cliente ou 1m entre as mesas de trabalho e atendimento.
Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas.
Estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco.
Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente.
Atendimento sob agendamento.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes.
Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal, o acesso será impedido, e o usuário será orientado a procurar um posto de saúde.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

FEIRAS LIVRES
Práticas recomendadas:
Higienizar, antes da montagem das barracas, as bancas, bancadas, balanças e utensílios, com desinfetante tipo álcool 70% e papel descartável não reciclado ou com solução de água sanitária preparada com 900ml de água para 100ml de água sanitária.
Disponibilizar um funcionário exclusivo para efetuar as cobranças e a manipulação de dinheiro, com uso de luvas descartáveis de proteção, devendo este higienizar as mãos antes e após o uso das luvas.
Higienizar as máquinas de cartão para pagamento antes do início do trabalho, após cada utilização e no término das atividades.
Proibir atividades como degustação, corte e exposição de frutas e legumes.
Manter distância segura no espaçamento entre as barracas, conforme orientações dos órgãos de saúde.
Utilizar máscaras apenas nos casos recomendados pelos órgãos de saúde;
Evitar anúncio verbal de produtos.
Interromper qualquer atividade de entretenimento, permitindo apenas o trânsito de pessoas para compra de produtos.
Os colaboradores e quaisquer outros que manuseiem os alimentos devem utilizar luvas descartáveis de proteção.
Embalar previamente os alimentos, especialmente frutas, folhosas e legumes, em embalagens transparentes e próprias para alimentos.
Disponibilizar cartazes comunicando as medidas e orientações necessárias e divulgando as boas práticas aos consumidores, incluindo a de não manusear alimentos.
Tomar todas as medidas necessárias de controle do fluxo de pessoas, evitando aglomerações.
Difundir as práticas de prevenção de disseminação junto aos produtores e colaboradores.
Durante a vigência do Estado de Emergência, os permissionários, comerciantes do ramo de pastéis deverão comercializar seus produtos e mercadorias sem a utilização de tendas, mesas e cadeiras.
As feiras noturnas estarão suspensas por prazo indeterminado.

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
Ficam liberadas as atividades de fornecimento de refeições mediante entrega domiciliar e sistema drive-thru.

IMOBILIÁRIAS
Horário de abertura – 09h00 às 15h00.
Capacidade limitada nesta fase a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Respeitar o distanciamento de 1,5m entre funcionário e cliente, impedindo a aglomeração de pessoas.
Priorizar o agendamento nos atendimentos em stands de vendas.
Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada, nas mesas de atendimento e na saída do estabelecimento.
Recomendável a aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Providenciar a limpeza geral do ambiente, sobretudo a limpeza das mesas de atendimento, a cada troca de clientes.
Ter disponível pias com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar disponíveis aos funcionários e clientes.
Alimentos não devem ser fornecidos no interior do stand e água deve ser fornecida em embalagens individuais e descartáveis.
O imóvel novo, usado ou apartamento decorado deverá ser visitado por uma família por vez e as visitas serão preferencialmente agendadas previamente, bem como a realização de vistorias e serviços in loco nos imóveis.
Os stands de vendas devem ser ventilados e as recepcionistas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes.
Apoiar a realização de testes para a identificação de vírus COVID-19 entre os funcionários.
Ficam preservadas as demais condições sanitárias regularmente exigidas à atividade e aquelas exigidas ao combate à Pandemia do vírus COVID-19

INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
Horário de abertura – 09h00 às 15h00.
Horário reduzido (6 horas seguidas – Fase Amarela).
Priorizar o atendimento em home office ou online administrativas ou comerciais.
Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal, o acesso será impedido, e o usuário será orientado a procurar um posto de saúde.
Respeitar o distanciamento de 1,50m entre funcionário e cliente ou 1 metro entre os postos ou mesas de trabalho e atendimento.
Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas no atendimento presencial.
Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente.
Priorizar o atendimento sob agendamento.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e postos de trabalho, bem como na saída do estabelecimento.
Obrigatório o acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes.
Realizar a higienização completa das estações de trabalho e equipamentos eletrônicos e de informática ao menos duas vezes ao dia.
Designar um responsável por reunião para manipular os comandos em salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre os participantes.
Flexibilidade de horários de alimentação. Sempre que possível, estender o período de funcionamento, com o objetivo de evitar aglomerações durante os horários de alimentação, preservando-se o espaçamento de 1,50m entre os usuários.
Facilitar o trabalho em home office para os empregados que comprovadamente tenham filhos em idade de frequentar creche e escolas que por determinação legal se encontrem fechadas.
Recomendável a realização de exames para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários.
Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

LOJA DE BICICLETA, PEÇAS E ACESSÓRIOS
Horário de abertura – 10h00 às 16h00.
Capacidade limitada nesta fase laranja a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) .
Respeitar o distanciamento de 1,5m entre funcionário e cliente.
Priorizar o atendimento online ou agendamento de horário, visando impedir a aglomeração de pessoas, inclusive com o controle de filas com demarcação de espaço.
Recomendável a aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente.
Obrigatória a disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada, nos balcões de atendimento/ displays no recinto, e na saída do estabelecimento.
Proibida a utilização de provadores de roupas e calçados.
Manter higienizado as bicicletas, guidões, assentos e peças manuseadas pelo atendente e cliente, antes de novo manuseio.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito utilizadas para pagamentos pelos clientes, com solução em álcool gel 70°.
Manter acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) .
Apoiar a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINE (RUA)
Horário de abertura – 10h00 às 16h00.
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) .
Efetuar a sanitização de ambientes todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público.
Obrigatória a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal.
Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Proibida a abertura das praças de alimentação, quiosques e cafés.
Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m entre os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas.
É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes.
Obrigatória a disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saídas dos estabelecimentos, bem como nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários diretos, funcionários de lojas e clientes.
Não é permitido a utilização de “provadores de roupas e de calçados” nas lojas que comercializam roupas e calçados.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Cobrir máquinas e dispositivos de pagamentos com plástico filme e higienizar com solução álcool gel 70° após cada utilização.
Deve ser dada especial atenção à frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários.
A Administração do estabelecimento deverá anunciar em seus altos falantes orientações aos usuários, sobre procedimentos para evitar filas e aglomerações de pessoas, dentre outras orientações sanitárias.
Manter distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, a fim de evitar contatos entre pessoas.
Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários diretos e terceirizados.
Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES
Podem funcionar desde que obedecidas as recomendações da Vigilância Sanitária local no que se refere ao combate à pandemia da Covid-19.

LOJAS DE MÓVEIS EM RUAS
Horário de abertura – 10h00 às 16h00.
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) .
Efetuar a sanitização de ambientes todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público.
Recomendável a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5m entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas.
É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes.
Obrigatória a disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saída do estabelecimento, bem como nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários e clientes.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização.
Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários.
Manter o distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, a fim de evitar contatos entre pessoas.
Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários comerciários.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

OFICINAS E SERVIÇOS RESIDENCIAIS
Ficam liberadas as atividades de reparos emergenciais de residências e revisão de veículos e caminhões, desde que não importem em aglomeração de pessoas.

ÓTICAS E SIMILARES
Ficam liberadas as atividades de óticas e estabelecimentos que revendam lentes de contato e afins, desde que atendam exclusivamente clientes que busquem o aviamento de receitas de médicos oftalmologistas.

PANIFICADORAS
Ficam liberadas, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar filas no estabelecimento ou aglomeração de pessoas e, quando possível, realizar as suas vendas mediante entregas domiciliares ou drive-thru.

PET SHOPS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Ficam liberadas as atividades que envolvam alimentação animal ou atendimento de urgências de animais, por veterinários.

POSTOS DE GASOLINA
Atividades e venda de combustíveis liberados nos dias e horários que regularmente funcionavam antes da decretação do estado de calamidade. As respectivas lojas de conveniência podem abrir de segunda à domingo, inclusive feriados, somente no horário das 7:00 horas às 24:00 horas.

SHOPPING CENTERS
Horário de abertura – das 12h00 às 18h00.
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) .
Obrigatória a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal.
Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Proibida a abertura de cinemas; entretenimento e atividades para crianças.
Também não será permitida a realização de eventos promocionais ou institucionais no recinto e lojas do Shopping.
Não promover evento de reabertura do shopping ou atividades que possam atrair grande número de pessoas.
Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m entre os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos às filas.
Nas passagens de grande fluxo, é desejável que sejam implementados corredores de um fluxo só, a fim de coordenar a circulação dos clientes nas lojas, evitando encontros desnecessários.
Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores.
Orientar os clientes, que se possível, façam suas compras sem acompanhantes, para evitar quantidade desnecessária de pessoas nos estabelecimentos comerciais.
É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes.
Obrigatória a disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saídas do Shopping, bem como nas lojas, nos balcões, áreas de trabalho, e em áreas comuns.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários diretos, funcionários de lojas e cliente.
Controlar o fluxo de acesso aos sanitários. Organizar para que não haja fila e aglomeração para acesso aos sanitários.
Reduzir áreas do estacionamento, ajustar entradas e saídas para melhor coordenar o fluxo, sem impactar a segurança do empreendimento.
Não é permitida a utilização de “provadores de roupas e de calçados” nas lojas que comercializam roupas e naquelas que comercializam calçados.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários.
A Administração do Shopping deverá anunciar em seus altos falantes orientações aos usuários, sobre procedimentos para evitar filas e aglomerações de pessoas, dentre outras orientações sanitárias.
Manter distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, a fim de evitar contatos entre pessoas, bem como suspender os serviços de valet, para evitar o uso dos veículos de clientes pelos colaboradores.
Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários diretos e terceirizados.
Apoiar a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os comerciantes e comerciários das lojas.
Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista.
Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas.
Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

SHOPPINGS POPULARES E GALERIAS COMERCIAIS (RUA)
Horário de abertura – 10h00 às 16h00.
Capacidade limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) .
Recomendável a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal.
Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde.
Proibida a abertura de cinemas; entretenimento e atividades para crianças.
Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m entre os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas.
É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes.
Obrigatória a disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saídas da Galeria, bem como nas lojas, nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns.
Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários diretos, funcionários de lojas e clientes.
Não é permitido a utilização de “provadores de roupas e calçados” nas lojas que comercializam roupas e calçados.
Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°.
Deve ser dada especial atenção à frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários.
A administração da galeria deverá anunciar em seus altos falantes orientações aos usuários, sobre procedimentos para evitar filas e aglomerações de pessoas, dentre outras orientações sanitárias.
Manter distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, a fim de evitar contatos entre pessoas.
Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os comerciantes e funcionários das lojas.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

ACADEMIAS DE ESPORTES
Horário reduzido de 6 horas e opcionalmente a academia poderá funcionar em um dos horários: a) das 06h00 às 12h00 ou b) das 17h00 às 23h00 (academias localizadas em shopping-centers, galerias comerciais ou shoppings populares deverão seguir os horários específicos desta espécie de estabelecimento).
Ocupação limitada nesta fase a 30% da capacidade.
Atendimento será em caráter de treinamento e individualizado mediante agendamento prévio.
Obrigatória a utilização de máscaras, salvo em atividades que não permitam o uso como por exemplo as aquáticas.
Antes da reabertura da academia realizar por equipe especializada, um programa de sanitização completo no estabelecimento, limpeza e higiene nos equipamentos, utensílios, superfícies e instalações.
O espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades deve ser demarcado no piso.
Disponibilizar solução alcóolica gel 70° aos clientes e funcionários.
No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,5m entre equipamentos em uso.
Devem ser mantidas suspensas as aulas, as atividades e práticas em grupo.
Suspender a utilização das áreas de banho nos vestiários, mantendo apenas os banheiros abertos.
A higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada cliente fazer uso.
Intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia.
As áreas de musculação e peso livre, devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos.
Se houver piscinas a água devem ser renovadas regularmente.
Recomenda-se lavar e trocar os uniformes diariamente, levando-os protegidos ao local de trabalho em sacos plásticos ou outra condição mais adequada.
Higienizar e cobrir equipamentos de informática e máquinas de cartões com filme plástico na utilização pelo cliente no pagamento de suas contas.
Fica proibido a disponibilização do serviço de manobristas (valets) aos veículos dos clientes.
É recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 de todos os colaboradores sem custo adicional aos mesmos.
Realizar reuniões e treinamento dos funcionários para revisar as novas diretrizes e procedimentos de trabalho, no primeiro dia que antecede o dia da reabertura das atividades, e reciclar no seguimento ou mudança de fases conforme o “Plano SP”.
Implantar medidas de comunicação com os colaboradores e clientes em pontos estratégicos no ambiente de trabalho na academia, sobre as medidas sanitárias adotas em defesa à Saúde Pública.
As regras estabelecidas neste protocolo, poderão ser revistas pelo Poder Público Municipal de forma parcial ou mesmo revogadas integralmente, a qualquer momento segundo recomendações das autoridades sanitárias, mudança de fase no Plano SP, ou outras deliberações necessárias.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas ao controle da pandemia do vírus COVID-19.

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES
Horário reduzido de 6 (seis) horas diárias.
Será permitido aos estabelecimentos optarem pelo horário e turno de trabalho diariamente até às 17h00.
Os estabelecimentos de alimentação localizados nos Shopping Centers e Galerias Comerciais, deverão seguir os horários previstos para esses estabelecimentos, além de protocolo específico.
Permitido explorar até 40% (quarenta por cento) da ocupação declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em local arejado.
Entende-se aqui por espaço arejado todo aquele que tem boa circulação de ar, com ventilação natural ou mecânica, devendo-se neste caso haver sistema de circulação de ar renovável a cada 1hora.
É recomendável a aferição de temperatura de todos os colaboradores e clientes através de termômetro digital infravermelho (de testa), na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal acima de 37,5º será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde (excetuam-se dessa regra: as empresas individuais, as micros e pequenas empresas do ramo; as empresas do segmento de alimentação que localizam-se em Shoppings e Galerias Comerciais visto já haver regra específica para esses estabelecimentos preponderantes).
É obrigatória a utilização de máscaras no estabelecimento por todos os frequentadores, clientes e funcionários que deverão portá-la em tempo integral. Os clientes poderão deixar de utilizá-las quando estiverem sentados para possibilitar que realizem as suas refeições. No caso de haver necessidade de se levantarem da mesa, deverão utilizá-las enquanto houver essa necessidade.
Deverá ser priorizado o atendimento com reservas de lugares evitando-se aglomerações de pessoas e filas de espera.
Preferencialmente dar continuidade aos serviços de delivery e drive thru.
Deverá ser adequada a quantidade de mesas e cadeiras suficientes tão somente a atender 40% (quarenta por cento) da capacidade normal do estabelecimento, limitado a utilização máxima de 6 pessoas por mesa.
Sistema de AUTO ATENDIMENTO (SELF SERVICE), será permitido conforme segue: a) o local de disponibilização da comida (buffet) deve estar distanciado por fita no mínimo a 1m do cliente ou frontalmente separado por um protetor salivar de vidro ou acrílico translúcido, cuja comida será servida por funcionário específico para essa finalidade, que deverá estar usando máscara protetora facial e luvas, mantendo-se o distanciamento protocolar entre os clientes; b) poderá ainda, opcionalmente, na entrada do buffet de auto atendimento haver um local com luvas descartáveis disponíveis ao cliente, fornecidas graciosamente pelo estabelecimento, que deverão ser utilizadas pelo cliente para servir-se da comida, devendo descartá-las em local apropriado ao final do serviço. Neste caso o cliente deverá obrigatoriamente, além de luva estar utilizando máscara; c) nos locais de autoatendimento deverá visivelmente haver cartazes de orientação ao cliente sobre as condições sanitárias acima exigidas de higienização, bem como sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara e luvas durante o auto serviço.
Sistema de Serviços em RODÍZIO, o garçom deverá estar utilizando máscara e luvas e sempre servir o cliente pelo seu lado esquerdo.
É vetada a exibição de música ao vivo, karaokê e outras apresentações artísticas, bem como deverá ser interditada ou não utilizada a pista de dança para este fim.

ESTÉTICA, TRATAMENTO DE PELE, TATUAGENS E SIMILARES
Horário de funcionamento reduzido a 6 horas diárias, das 12h00 às 18h00.
Capacidade de ocupação limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Preservar a distância mínima de 2m entre as estações e cabines individuais de trabalho.
Priorizar o atendimento individual com agendamento de horário, visando minimizar a utilização de sala de espera e a aglomeração de pessoas, preservando-se o distanciamento mínimo de 1m entre as cadeiras de espera.
Obrigatório a utilização de máscara pelo cliente durante todo o procedimento e protetores faciais (face shield) combinada com máscara de proteção individual, luvas e avental descartável pelo(a) profissional durante todo o atendimento do(a) cliente.
Os lenços utilizados nos procedimentos, devem ser descartados numa lixeira de acionamento com os pés e as mãos higienizadas.
As luvas utilizadas deverão ser removidas após o atendimento a cada cliente e trocadas regularmente. As mãos devem ser higienizadas a casa troca de luvas.
É obrigatória a aferição de temperatura de todos os colaboradores e clientes através de termômetro digital infravermelho (de testa), na entrada do estabelecimento; Em caso de alteração na temperatura corporal acima de 37,5º será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde (excetuam-se dessa regra as empresas individuais, as micros e pequenas empresas do ramo; as empresas do segmento que localizam-se em Shoppings e Galerias Comerciais visto já haver regra específica para esses estabelecimentos preponderantes).
Obrigatória a utilização do tapete desinfetante sanitizante pedilúvio na entrada do estabelecimento pelos usuários.
Deverá estar disponibilizado solução alcoólica em gel 70° a(o) cliente em local visível na entrada e saída do estabelecimento.
Obrigatória a disponibilização de pia lavatório com sabão liquido, água corrente, toalha descartável e dispensador de solução alcoólica em gel 70° a(o) profissional.
Antes da reabertura do estabelecimento, realizar um programa completo de sanitização no local, limpeza e nos equipamentos, utensílios, superfícies e instalações por empresa especializada.
Deverá também providenciar a limpeza e higienização dos ambientes bem como o local utilizado pelo(a) cliente após a sua saída, sucessivamente, com intervalo de 30 minutos.
Limitar o número de clientes restrito ao dimensionamento do espaço e cabines disponíveis, não sendo permitido distanciamento entre clientes em sala de espera inferior a 1,5m.
É obrigatória a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 de todos os profissionais e colaboradores sem custo adicional aos mesmos.
As regras estabelecidas neste protocolo, poderão ser revistas pelo Poder Público Municipal parcialmente ou mesmo revogadas integralmente, a qualquer momento segundo recomendações das autoridades sanitárias, mudança de fase no Plano São Paulo, ou outras deliberações necessárias.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes ao regular exercício das atividades desenvolvidas no estabelecimento e outras estabelecidas ao controle da pandemia do vírus COVID-19.

PODOLOGIA
Horário de funcionamento reduzido a 6 horas diárias, das 12h00 às 18h00.
Capacidade de ocupação limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Deverá ser preservada a distância mínima de 2m entre as estações de trabalho. No caso de estações em linha, estas deverão ser posicionadas de forma intercaladas.
Priorizar o atendimento individual com agendamento de horário, para minimizar o uso de sala de espera e a aglomeração de pessoas, preservando-se o distanciamento mínimo de 1m ente as cadeiras de espera.
Obrigatória a utilização de máscara pelo cliente e máscara de proteção individual, máscara face shield, luva e avental de TNT descartável, pelo(a) profissional durante todo o atendimento ao cliente.
É obrigatória a aferição de temperatura de todos os colaboradores e clientes através de termômetro digital infravermelho (de testa), na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura acima de 37,5º corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde (excetuam-se dessa regra as empresas individuais, as micros e pequenas empresas do ramo; as empresas do segmento que localizam-se em Shoppings e Galerias Comerciais visto já haver regra específica para esses estabelecimentos preponderantes).
Obrigatória a utilização do tapete desinfetante sanitizante pedilúvio na entrada do estabelecimento pelos usuários.
Deverá estar disponibilizado álcool gel 70° ao cliente em local visível na entrada e saída do estabelecimento.
Obrigatória a disponibilização de pia lavatório com sabão liquido, água corrente, toalha descartável e dispensador de solução alcoólica a 70° ao(a) profissional.
Antes da reabertura do estabelecimento, realizar um programa completo de sanitização no local, limpeza e nos equipamentos, utensílios, superfícies e instalações por equipe especializada.
Deverá também providenciar a limpeza e higienização dos ambientes bem como o local utilizado pelo(a) cliente após a sua saída, sucessivamente, com intervalo de 30 minutos.
Limitar o número de clientes restrito ao dimensionamento do espaço e cabines disponíveis, não sendo permitido distanciamento entre clientes em sala de espera inferior a 1,50m.
As luvas utilizadas deverão ser removidas após o atendimento a cada cliente e trocadas regularmente. As mãos devem ser higienizadas a casa troca de luvas.
Os funcionários devem evitar o compartilhamento de ferramentas de trabalho.
O material de manicure cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado.
Os clientes devem usar mascara durante toda a permanência no estabelecimento.
Os procedimentos de estética, manicure e outras atividades de estética e embelezamentos não poderão ocorrer no mesmo espaço.
É obrigatória a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 de todos os profissionais e colaboradores, sem custo adicional aos mesmos.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes ao regular exercício das atividades desenvolvidas no estabelecimento e outras estabelecidas ao controle da pandemia do vírus COVID-19.

PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO (SHOPPING E GALERIAS COMERCIAIS)
Horário reduzido de 6 horas diárias, das 12h00 às 18h00.
Deixar na Praça de Alimentação até 30% das mesas e cadeiras da capacidade atual.
Limitar a ocupação máxima das mesas em até 06 pessoas.
Observar e manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, devendo as cadeiras estarem intercaladas e sinalizadas com um X, mantendo-se o distanciamento exigido pela legislação sanitária vigente.
Manter uma faixa livre mínima de no mínimo 1,5m de passagem entre os corredores e as mesas.
Antes de cada abertura realizar por equipe especializada, um completo programa de sanitização do ambiente, limpeza e higiene dos equipamentos, utensílios, superfícies, mesas, cadeiras e demais instalações.
Disponibilizar solução alcóolica gel 70° aos clientes e funcionários nos locais de livre circulação na Praça de Alimentação.
Organizar e manter as filas de pedidos e pagamentos com 1,5m de distanciamento entre as pessoas, com demarcação visível no solo.
Os teclados dos equipamentos de informática e das maquininhas de pagamento/recebimento deverão estar envoltas em fita plástica protetora, higienizada à cada utilização com solução alcóolica gel 70° à frente do cliente/usuário e trocada regularmente.
Utilizar somente materiais, copos e talheres embrulhados ou envoltos, descartáveis.
Higienizar com produto desinfetante a bandeja após cada utilização.
As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização.
Obrigatória a utilização de máscaras pelos clientes quando não estiverem se alimentando.
Os funcionários das empresas de alimentação da Praça de Alimentação deverão estar adequadamente uniformizados e utilizar máscaras, luvas e aventais descartáveis como EPIs obrigatórios.
Os profissionais das empresas de alimentação que trabalharem na produção, cocção ou servindo alimentos no próprio balcão, obrigatoriamente, deverão estar adequadamente uniformizados, utilizar máscara, luvas e aventais descartáveis como EPIs.
Os uniformes dos profissionais que trabalharem na Praça de Alimentação, deverão ser lavados e trocados diariamente.
Os temperos e condimentos devem ser disponibilizados aos clientes em sachês em porções individualizadas.
Os serviços de “Self Service” (autoatendimento) e por “Quilo” não estão autorizados ao atendimento ao público; – Implantar medidas de comunicação com os colaboradores e clientes em pontos estratégicos, no ambiente de trabalho e no salão (praça), com orientações sobre as medidas sanitárias adotadas em defesa à saúde pública.
Realizar reuniões e treinamento de todos os funcionários que trabalham nas empresas na Praça de Alimentação para conhecer e revisar as novas diretrizes e procedimentos de trabalho, principalmente quanto a postura e higiene, no primeiro dia que antecede a reabertura das atividades e reciclar na mudança de fases, conforme o Plano São Paulo.
As regras estabelecidas neste protocolo, poderão ser revistas pelo Poder Público Municipal parcialmente ou mesmo revogadas integralmente, a qualquer momento segundo recomendações das autoridades sanitárias, mudança de fase no Plano SP, ou outras deliberações necessárias.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias exigidas e inerentes à atividade e outras estabelecidas ao controle da pandemia do vírus COVID-19.

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES
Horário de funcionamento reduzido a 6 horas diárias, das 12h00 às 18h00.
Capacidade de ocupação limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Deverá ser preservada a distância mínima de 2m entre as estações de trabalho.
No caso de estações em linha, estas deverão ser posicionadas de forma intercaladas.
Priorizar o atendimento individual com agendamento de horário, para minimizar o uso de sala de espera e a aglomeração de pessoas, preservando-se o distanciamento mínimo de 1m entre as cadeiras.
Obrigatória a utilização de máscara pelo cliente e máscara, luvas, touca (ou cabelo preso) e avental de TNT descartável, pelo(a) profissional durante todo o atendimento ao cliente.
É obrigatório a aferição de temperatura de todos os colaboradores e clientes através de termômetro digital infravermelho (de testa), na entrada do estabelecimento.
Em caso de alteração na temperatura corporal acima de 37,5° será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde (excetuam-se dessa regra as empresas individuais, as micros e pequenas empresas do ramo; as empresas do segmento que localizam-se em Shoppings e Galerias Comerciais visto já haver regra específica para esses estabelecimentos preponderantes).
Obrigatória a utilização do tapete desinfetante sanitizante pedilúvio na entrada do estabelecimento pelos usuários.
Deverá estar disponibilizado álcool gel 70° ao cliente em local visível na entrada e saída do estabelecimento, preferencialmente do tipo totem pedaleira.
Obrigatória a disponibilização de pia lavatório com sabão liquido, água corrente, toalha descartável e dispensador de solução alcoólica a 70° a(o) profissional.
Antes da reabertura do estabelecimento, realizar um programa completo de sanitização no local, limpeza e nos equipamentos, utensílios, superfícies e instalações, por equipe especializada.
Deverá também providenciar a limpeza do estabelecimento bem como o local utilizado pelo(a) cliente após a sua saída, sucessivamente, com intervalo de 30 minutos.
É obrigatória a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 de todos os colaboradores sem custo adicional aos mesmos.
Recomenda-se que os proprietários, profissionais e colaboradores do setor obtenham a certificação gratuita sobre orientações, qualificação e aplicabilidade dos protocolos do Plano SP e o acima, junto as entidades representativas do segmento econômico, Beleza Patronal, Pró-Beleza Brasil, ABSB e SEBRAE.
As regras estabelecidas neste protocolo, poderão ser revistas pelo Poder Público Municipal parcialmente ou mesmo revogadas integralmente, a qualquer momento segundo recomendações das autoridades sanitárias, mudança de fase no Plano São Paulo, ou outras deliberações necessárias.
Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes ao regular exercício das atividades desenvolvidas no estabelecimento e outras determinadas ao controle da pandemia do vírus COVID-19.

CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS
Horário de funcionamento reduzido a 6 horas diárias.
Capacidade de ocupação limitada a 40% da declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Obrigatório a utilização de máscaras, salvo em atividades que não permitam seu uso.
Realizar a limpeza e higienização constante dos equipamentos, utensílios, superfícies e instalações.
Disponibilizar álcool gel 70º aos clientes e funcionários.
Continuam suspensas as atividades e práticas em grupo.

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES
Mercados, atacados de alimentos, mercearias, sacolões, comércio de alimentos em geral ficam liberados.

TEMPLOS E CULTOS RELIGIOSOS
Duração de no máximo 60 minutos em cada culto, com intervalo mínimo de 2 horas entre cada um deles, desde que haja total desinfecção do local entre um culto e outro.
Realização dos cultos somente nos horários entre as 07h00 às 20h00, devendo ser este último horário o de limite para seu encerramento, ressalvado o atendimento individual dos respectivos responsáveis, tais como Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores dos respectivos templos.

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