NOVOS HORÁRIOS: SÃO BERNARDO ALTERA DECRETO COM MEDIDAS DA FASE EMERGENCIAL

NOVOS HORÁRIOS: SÃO BERNARDO ALTERA DECRETO COM MEDIDAS DA FASE EMERGENCIAL

Foram publicadas hoje (19), alterações no decreto o nº 21.500 que regulamenta a adoção das medidas de restrição da Fase Emergencial do “Plano São Paulo”. As alterações entram em vigor sábado (20).

A partir de amanhã (20/03), todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas a partir das 19h, com a interrupção do transporte coletivo entre 22h e 04h.

A regra não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, aos laboratórios, aos hospitais veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde, bem como à atividade industrial, de telecomunicação e segurança.

O serviço de delivery poderá funcionar ate as 24 horas (exclusivamente para alimentação, farmácia, água, gás e material de construção).
Já o serviço de drive-thru poderá funcionar até as 21h (exclusivamente para alimentação, farmácia, água, gás e material de construção).

ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODERÃO FUNCIONAR ATÉ AS 19 HORAS (a partir de 20 de março de 2021):
ALIMENTAÇÃO:
Supermercados, mercados, feiras-livres, mercearias, açougues, padarias e congêneres;
TRANSPORTE:
Oficinas de veículos, lojas de autopeças, locação de veículos e
estacionamentos, sendo que a zona azul funcionará normalmente;
LOGÍSTICA:
Empresas de armazéns gerais, movimentação de materiais internos, pátios e transportadores de veículos automotores;
ABASTECIMENTO:
Postos de combustíveis de veículos automotores poderão funcionar diariamente até as 19h00, sendo que a logística de transporte e abastecimento das distribuidoras de combustíveis nos postos pode permanecer em funcionamento em horário estendido;
CARTÓRIOS E CORREIOS:
Sem restrições de funcionamento, seguindo protocolo sanitário próprio;
BANCOS E LOTÉRICAS: Serviços bancários e lotéricos, seguindo protocolo sanitário próprio;
COMUNICAÇÃO:
Serviços de call centers, meios de comunicação social inclusive eletrônica e audiovisual, empresas jornalísticas em geral e profissionais da imprensa e bancas de jornais;
CONSTRUÇÃO CIVIL;
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS: Recomenda-se que as áreas comuns dos condomínios residenciais atendam às restrições e protocolos sanitários impostos pelo município;
LAVANDERIA;
ÓTICAS;
LOJAS DE CONVENIÊNCIA
As lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar diariamente até as 19h00;
PET SHOPS;
SERVIÇOS DE JARDINAGEM
SERVIÇOS DE DELIVERY
até as 24h – exclusivamente para alimentação, farmácia, água, gás e material de construção.
SERVIÇO DE DRIVE THRU
até as 21h – exclusivamente para alimentação, farmácia, água, gás e material de construção.
O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR PRESENCIALMENTE
Escritórios administrativos, financeiros, contábeis, advocatícios, imobiliários, etc.;
Comércio de rua em geral;
Shopping Centers e Galerias Comerciais;
Ambulantes;
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares: somente estão autorizados os serviços de entrega (delivery até as 24h) e de compra sem sair do veículo (drive thru até as 21h), sendo proibido o serviço de retirada (take away);
Buffets;
Clubes Sociais e Esportivos;
Academias de esportes, inclusive artes marciais e lutas de qualquer natureza;
Academias de dança, estúdios e ballet, etc.;
Eventos de qualquer natureza, social, cultural, esportivo, coorporativo, apresentações musicais, baladas, etc.;
Atividades esportiva coletiva;
Serviços de floricultura;
Salões de beleza, estéticas e barbearias;
Cursos Livres não regulados (idiomas, música, gastronomia, etc.);
Cinemas, Teatros, Boliches e Casas de Shows;
Eventos artísticos, esportivos e shows;
Concessionárias de veículos;
Perfumarias;
Lava-rápido de veículos;
Lojas de materiais de construção e limpeza;
Igrejas e atividades religiosas devem permanecer fechadas, permitida exclusivamente a
filmagem interna de “live”, com a presença da equipe técnica e do celebrante e desde que mantidos
fechados os espaços.
Produção áudio visual;
Serviços gerais de assistência técnica.
SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO FUNCIONARÃO PRESENCIALMENTE
Atende Bem e Câmara de Conciliação da Procuradoria Geral do Município, além de outros
estabelecidos nas Resoluções específicas de cada Secretaria; e
Parques Estaduais e Municipais (Parque da Juventude Cittá de Maróstica, Parque Estoril, Parque
do Jardim dos Ipês, Praças-Parques, Parque Chácara Silvestre e Cidade da Criança).

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