SBC TEM NOVOS HORÁRIOS E REGRAS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS A PARTIR DE HOJE

SBC TEM NOVOS HORÁRIOS E REGRAS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS A PARTIR DE HOJE

 

ATENÇÃO: SBC TEM NOVOS HORÁRIOS E REGRAS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS A PARTIR DE HOJE (08/04)

Nesta quinta-feira (8/4), São Bernardo publicou decreto municipal com novas regras para o funcionamento de vários setores da economia. Mudanças entram em vigor hoje (8) e permanecem ativas até dia 20 de abril.

As atividades essenciais, que antes tinham que encerrar as atividades até as 19h, estão autorizadas a funcionar até as 21h a partir de hoje (8/4).

Outra ponto flexibilizado é a volta do serviço de retirada (take away) até as 21h para restaurantes, bares, lanchonetes e similares. O delivery está autorizado até as 24h, mas o atendimento presencial continua proibido.

O toque de recolher na cidade, imposto diariamente entre as 22h e 4h, também continua mantido até o dia 20 de abril.

A TV São Bernardo listou pra você as novas regras

➡️CONFIRA O QUE PODE FUNCIONAR SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO:

Hospitais públicos e privados, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias, laboratórios clínicos e de imagens, óticas, lojas de produtos para pessoas com deficiência, hospitais veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento do serviço de saúde
Indústria;
Logística e sua cadeia, incluindo o transporte de valores, de combustíveis, de produtos e de cargas;
Segurança Pública e Privada, inclusive monitoramento eletrônico à distância e rondas;
Serviços de comunicação, telecomunicação e imprensa;
Os serviços públicos de infraestrutura, inclusive os prestados por concessionárias, tais como: água e esgoto, energia, telefonia, telecomunicações, gás, funerárias, as balsas e a coleta de lixo; e
Transporte de passageiros por aplicativos, táxis e fretamentos, observando que entre as 22h00 e as 04h00 a circulação está limitada aos casos de urgência, emergência e necessidade (deslocamento residência/trabalho), que deverá ser comprovado através de:
a) Crachá funcional ou carteira de trabalho ou contracheque;
b) Declaração da empresa contendo o nome do funcionário, função e horário de trabalho (entrada e saída);
c) Excepcionalmente à população, para casos de urgência e emergência de natureza médica, com destino à uma Unidade de Assistência Médico Hospitalar.

➡️CONFIRA O QUE PODE FUNCIONAR ATÉ AS 21H:

Alimentos
A – Supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, padarias, docerias, confeitarias e similares;
B – Restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, exclusivamente para o serviço de delivery até as 24h00 e de drive thru e take away até as 21h00, com os estabelecimentos de portas fechadas;
C – Feiras livres;
D – Restaurante “Bom-Prato”, somente para a entrega de refeições prontas através de “quentinhas” nos horários usualmente adotados.
Os postos de combustíveis e lojas de conveniência;
Lotéricas, Correios, bancas de jornais, cartórios extrajudiciais, lavanderias, manutenção em geral, inclusive de eletroeletrônicos, serviços de limpeza e zeladoria;
Os serviços de entrega de gás e água envazada poderão funcionar em regime de delivery até as 24h00 e drive
thru/take away até as 21h00;
Pet Shop para venda de ração animal, inclusive para banho e tosa;
Lojas de materiais de construção e congêneres – as lojas de materiais de construção, as lojas de tintas, as madeireiras, as marmorarias, as serralherias, as vidraçarias, as de materiais elétricos, hidráulicos, as de pisos e revestimentos, as de produtos de combate a incêndio, as de ferramentas, de ferragens, e outras da cadeia produtiva e de suporte direto à Construção Civil;
Chaveiros;
Lojas de autopeças, locadoras de veículos, oficinas mecânicas (inclusive localizadas em concessionárias de veículos),funilaria, pintura, troca de óleo, elétrica, borracharias, lava-rápidos e estacionamentos; IX – Lojas de bicicletas, inclusive motorizadas;
Lojas de materiais e produtos de limpeza – lojas de materiais de limpeza sanitizantes (desinfetantes, água sanitária, cloro, detergentes, etc), incluindo-se nesse rol aquelas que vendem produtos para limpeza de piscinas;
Floriculturas e serviços de jardinagem/Garden;
Escritórios administrativos, financeiros, contábeis, advocatícios, comerciais, entre outros, preferencialmente em home-office, permitido o atendimento presencial exclusivamente com agendamento e cumprimento aos protocolos sanitários;
Empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal; e
Hotéis, pousadas, pensões, motéis, e outros meios de hospedagem, vedada a utilização de áreas comuns, inclusive o atendimento nos restaurantes e bares, permitido o serviço e o consumo somente nos próprios quartos dos hóspedes; os meios de hospedagem devem observar os critérios estabelecidos no “Toque de Recolher”, ficando proibido o ingresso de hóspedes após as 22h00.

➡️CONFIRA O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

Comércio em geral:
A – Comércio de rua, como grandes magazines, lojas de móveis, ambulantes, food trucks e/ou simila- res;
B – Shopping centers e galerias comerciais; e
C – Perfumaria, cosméticos, estética e/ou congêneres.
Serviços:
A – Salões de beleza, estética, podologia, manicure, depilação e barbearias, permitido o atendimento domiciliar
B – Academias e escolas esportivas, de artes marciais e de lutas de qualquer natureza;
C- Clubes sociais e esportivos;
D – Buffets;
E – Parques públicos – Parque da Juventude Cittá de Maróstica, Parque Estoril, Parque Jardim dos Ipês, Parque Chácara Silvestre e Cidade da Criança – privados e praças parques;
F- Prática de esportes coletivos;
G – Eventos sociais, esportivos e outros de qualquer natureza; e
H – Cinemas, teatros, casas de shows, de entretenimento, confraternizações e baladas.
Educação: Ficam suspensas quaisquer atividades presenciais para o Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior, públicos e privados, exceção feita às aulas práticas e laboratoriais dos cursos técnicos e superiores da área da saúde, observados os protocolos sanitários e a presença máxima de 35% dos matriculados;
Ficam suspensas quaisquer atividades presenciais para os cursos livres não regulados, inclusive escolas de idiomas, etc;
Ficam suspensas quaisquer atividades presenciais em academias, estúdios de dança, ballet, estúdios fotográficos e congêneres;
Igrejas, templos e atividades religiosas devem permanecer fechadas, permitida exclusivamente a filmagem interna de “live”, com a presença da equipe técnica e do celebrante e desde que mantidos fechados os espaços; e
Nos Condomínios residenciais, as áreas comuns deverão atender às restrições e aos protocolos sanitários impostos pelo Município, devendo ser proibido o uso das áreas comuns e de lazer, tais como, piscinas, quadras esportivas, parquinhos infantis, salões de festas, churrasqueiras, salão de jogos, de ginástica, etc, permanecendo fechadas, sujeitando o síndico as sanções sanitárias civil e criminalmente.

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