SENADO APROVA GUARDA COMPARTILHADA DE PETS EM CASOS DE SEPARAÇÃO DE CASAIS

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casais que decidirem se separar. A proposta, que agora segue para a sanção da Presidência da República, busca oferecer segurança jurídica a uma realidade já comum nos tribunais brasileiros: o reconhecimento de que os pets não são meros objetos, mas seres que possuem laços afetivos com seus tutores.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto mantém a natureza jurídica de propriedade sobre o animal, mas enfatiza o bem-estar do pet. “O vínculo afetivo estabelecido vai além da mera posse de um objeto inanimado”, disse o relator.

Como funcionará em caso de desacordo
Caso não haja consenso entre as partes sobre o destino do animal, a decisão caberá a um juiz. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de “propriedade comum”, tendo convivido a maior parte de sua vida com o casal.

O magistrado deverá avaliar critérios específicos para definir a custódia, tais como:
• Ambiente adequado para a espécie;
• Condições de trato e zelo;
• Disponibilidade de tempo de cada tutor;
• Capacidade de sustento.

Divisão de custos

O projeto estabelece uma distinção clara sobre a responsabilidade financeira:
• Gastos cotidianos: Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.
• Gastos extraordinários: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos em partes iguais (50% para cada).

Restrições e perda da guarda

A proposta é rigorosa quanto à proteção contra abusos. A guarda compartilhada será sumariamente proibida em casos de:
1. Histórico ou risco de violência doméstica ou familiar.
2. Constatação de maus-tratos ao animal.

Nesses cenários, a posse e a propriedade são transferidas integralmente para a outra parte. O agressor perde qualquer direito a indenização e continua responsável por débitos pendentes até a extinção da guarda.

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