SUSPENSO DECRETO MUNICIPAL QUE AUTORIZAVA REABERTURA DE PARTE DO COMÉRCIO EM SBC
A juíza Tatiana Magosso, da comarca de São Bernardo do Campo, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e fixou multa diária de R$ 10 mil. Decisão suspende o decreto municipal do dia 6 de junho deste ano.
O MP-SP ingressou com ação civil contra São Bernardo por conta do decreto municipal número 21.174, que previa a reabertura de concessionárias e escritórios na cidade.
O MP-SP alega essa determinação municipal fere o decreto estadual número 64.881, além de desrespeitar as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dificultar a contenção da Covid-19 no estado.