NOTA: CONSELHEIRO MAXWELL VIEIRA DETERMINA PRAZO AO GOVERNO DO ESTADO E À CONCESSIONÁRIA PARA ESCLARECEREM FALHAS SUCESSIVAS EM TRENS URBANOS

Nesta quinta-feira (23), Maxwell Borges de Moura Vieira, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou, em processo de Acompanhamento da Execução Contratual, do qual é Relator, a notificação das autoridades e dos responsáveis pela Concessão Patrocinada SPI nº 008/2025 para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, apresentem esclarecimentos detalhados sobre a sucessão de ocorrências registradas no sistema de trens urbanos das Linhas 11 (Coral), 12 (Safira) e 13 (Jade), operadas pela concessionária Trivia Trens S.A. Acesse a íntegra do Despacho clicando aqui.

A medida foi motivada pelos registros publicados pelos passageiros do sistema de trens urbanos e pela imprensa sobre os problemas nas linhas concedidas durante três dias consecutivos, sendo que, nesta quinta-feira, uma falha no curso da Linha 12 (Safira), com relatos de explosão e incêndio, causou a paralisação dos serviços, gerando graves transtornos aos passageiros e a todo o sistema de transporte público da região Metropolitana. Houve registros de passageiros caminhando sobre os trilhos e de falha no funcionamento de sistemas de emergência do vagão.

Entre outros pontos, o Conselheiro cobra informações sobre o acionamento e a eficácia do plano de contingências diante das ocorrências; o plano de transição anterior ao início da operação não assistida; a forma como foi processado o atestado de que as condições de infraestrutura, de materiais e de pessoal eram suficientes para que a concessionária assumisse os serviços e quem se responsabilizou por tais procedimentos; o eventual termo de manifestação da concessionária quanto às suas plenas condições de operar de forma autônoma; a existência de relatórios de manutenção preventiva; a regularidade dos laudos de segurança do Corpo de Bombeiros; a eventual aplicação de penalidades; e as providências efetivas adotadas para evitar novas ocorrências.

Entre as empresas e órgãos notificados estão a Secretaria de Parceria em Investimentos (Poder Concedente), TRIVIA TRENS S.A. (Concessionária), a Agência Reguladora de Transporte de São Paulo – ARTESP (Interveniente-Anuente), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM (Interveniente-Anuente), a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ (Interveniente-Anuente) e a Companhia Paulista de Parcerias – CPP (Interveniente-Garantidora).

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *.