BOCA DE URNA É CRIME: VEJA AS CONDUTAS PERMITIDAS E PROIBIDAS NO DIA DA VOTAÇÃO
Eleitorado pode manifestar preferência por candidato de forma silenciosa; materiais sobre permissões e proibições podem ser consultados pela internet
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) divulgou um provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.
A medida busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos.
O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (Art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019).
Para orientar a população sobre o que é permitido ou vedado ao longo do pleito, a Justiça Eleitoral paulista disponibiliza cartilhas explicativas sobre propaganda e crimes eleitorais. Os materiais reúnem as diretrizes de forma objetiva para consulta de eleitores, candidatos e partidos.
- Cartilha do TRE-SP mostra o que pode e o que não pode na campanha 2026
- Crimes na propaganda eleitoral
- Tribunal divulga norma contra derrame de santinhos
Manifestação individual é permitida
No dia do pleito é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor e da eleitora por partido, federação ou candidatura, por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes.
Entretanto, até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A regra estende-se ao ambiente interno das seções eleitorais, onde fiscais partidários podem portar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda, sendo vedado o uso de uniformes ou vestimentas padronizadas.
Celular proibido na cabina de votação
Outro ponto de atenção é a proibição do uso de celular ou qualquer equipamento eletrônico na cabina de votação. Conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, o sigilo do voto é garantia constitucional e, por isso, dispositivos que possam registrar e transmitir o momento da votação devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna.
O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH digital e Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.
Como denunciar irregularidades na propaganda?
Para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponível gratuitamente para celulares ou tablets com sistema Androide iOS, a ferramenta exige autenticação via e-Título ou Gov.br, garantindo o sigilo da identidade do denunciante. O funcionamento do app é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.


