CASAL QUE QUEBRA VIDROS DE COMÉRCIOS PARA FURTAR JÁ ATUA DESDE MAIO E FOI PRESO E SOLTO OUTRAS VEZES EM SANTO ANDRÉ
O casal que quebra vidros de estabelecimentos comerciais em Santo André já foi preso e solto outras vezes. O caso veio à tona nesta semana após a Guarda Civil Municipal (GCM) de Santo André prender nesta segunda-feira (21/10), o homem que comete furtos na região da Vila Assunção. Apesar de a Polícia deter, a Justiça manda soltar e o casal continua na prática de furtos.
Um comerciante disse ao nosso canal que o cassl já foi preso outras duas vezes e que virou dor de cabeça para os donos de lojas no bairro Jardim e da Vila Alpina. “Eu tenho uma cafeteria e fui furtado”, afirmou. O prejuízo foi de R$ 200 em chocolates e R$ 320 no conserto do vidro quebrado.
“Essa duplinha dá bastante trabalho já faz um tempo. Os dois foram presos por roubarem uma drogaria na avenida Portugal, além de uma casa de produtos de limpeza e agora essa loja de roupas. A gente não pode fazer nada. Sabemos exatamente quem é. Esse casal já foi preso outras duas vezes, mas o Ministério Público manda soltar por considerar crime de pouca relevância”, lamentou o comerciante.
Diversos registros também foram recebidos por meio do Centro de Operações Integradas (COI) da Prefeitura, indicando sua forma de atuação na região.
O indivíduo sempre chega na porta destes estabelecimentos, preferencialmente os que possuíam portas de vidro, e com o auxílio de ferramentas quebra as vitrines e recolhe todos os produtos em exposição nos manequins e também nos estoques das lojas.
Flagrante
Nesta semana, equipes da Romu (Rondas Ostensivas Municipais) realizavam patrulhamento na região da comunidade Tamarutaca, quando abordaram um indivíduo com as mesmas características do acusado. A partir da averiguação, o homem confessou a prática dos furtos e o caso foi direcionado ao 1º Distrito Policial.
O detido estava em livramento condicional, quando o preso cumpre parte da pena e é liberado com medidas que deveria cumprir. Ao ser detido, a autoridade policial o liberou novamente, pois cabe ao juiz realizar o julgamento e anulação desta liberação em vigor.