CASO HENRY BOREL: JAIRINHO É CONDENADO A QUASE 44 ANOS DE PRISÃO; MONIQUE RECEBE PERDÃO JUDICIAL POR HOMICÍDIO

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. A decisão encerra um julgamento histórico de 10 dias — o mais longo da história recente do Judiciário fluminense —, ocorrido cinco anos após crime que chocou o país.

Em contrapartida, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso contra a mãe da criança, Monique Medeiros. Os jurados entenderam que houve negligência em sua conduta e a condenaram pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.

A juíza Elizabeth Machado Louro fixou a pena de Monique em 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto, concedendo-lhe o perdão judicial quanto ao homicídio culposo. A magistrada também declarou a extinção da punibilidade da professora, considerando que o tempo em que ela permaneceu presa preventivamente durante o processo já cumpre integralmente a pena imposta.

As penas e os argumentos da sentença
A dosimetria aplicada a Jairinho detalhou a gravidade das condutas do ex-vereador, que foi reconduzido à prisão sem direito a recorrer em liberdade:

– 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio duplamente qualificado;

– 6 anos e 3 meses por tortura;

– 2 anos por coação no curso do processo.

Ao ditar a sentença, a juíza Elizabeth Louro afirmou que Jairinho demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”, destacando a extrema vulnerabilidade da vítima e o sofrimento físico incompatível com a idade da criança. Jairinho também foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.

Ao justificar o perdão judicial a Monique Medeiros, a magistrada fez duras críticas à reação social nos últimos cinco anos, classificando-as como “desproporcional, desmesurada e claramente discriminatória de gênero”.

“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, declarou a juíza na sentença.

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