INCLUSÃO: PREFEITURA DE SÃO BERNARDO SANCIONA LEI QUE PROÍBE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM RUÍDOS

Nova norma na cidade permite apenas os chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais; ação prevê multa entre R$ 4.300 e R$ 11,6 mil
A Prefeitura de São Bernardo deu mais um passo importante na construção de uma cidade mais inclusiva, segura e acolhedora. Foi formalizada nesta sexta-feira (30/5) a nova lei municipal, de autoria do Executivo, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com ruídos sonoros em qualquer área do município, pública ou privada.
A legislação, sob o número 7.427/25, inclui ambientes abertos e fechados, e prevê multa de R$ 4.300 para pessoas físicas e R$ 11.600 para pessoas jurídicas. Em caso de reincidência dentro de 60 dias, o valor da penalidade é dobrado.
Com a nova norma, ficam permitidos apenas os chamados “fogos de vista” — aqueles que produzem efeitos visuais, mas sem estampido. A medida reforça o compromisso da gestão com a qualidade de vida das pessoas com deficiência, idosos, crianças, autistas e também com a proteção dos animais, que são os principais afetados pelo barulho excessivo.
“Essa é uma demanda histórica da população e um compromisso que assumimos com quem mais precisa de respeito e acolhimento. Não faz sentido uma cidade moderna e humana continuar permitindo práticas que colocam em risco o bem-estar de tanta gente”, destacou o prefeito Marcelo Lima.
A proposta tem como objetivo justamente garantir a segurança e bem-estar àqueles nocivamente impactados pelos fogos de artifício com ruídos. A norma será fiscalizada pela GCM (Guarda Civil Municipal), bem como por agentes do Código de Posturas da Prefeitura. Além da averiguação, a medida projeta atividades para informar a população sobre a nova legislação. “O primeiro ponto é a conscientização”, emendou o chefe do Executivo.
LEIS E AÇÕES APROVADAS NA GESTÃO MARCELO LIMA EM BENEFÍCIO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1. Lei nº 7.411/2025 – Substituição de sirenes por sinais musicais nas escolas
Permite que escolas públicas e privadas substituam as tradicionais sirenes por sinais musicais, para atender alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que possuem sensibilidade auditiva.
Sancionada em abril de 2025, beneficia diretamente mais de 3.000 alunos com laudo de TEA na rede municipal.
2. Lei do Selo “Empresa Amiga do Autista”
Reconhece empresas que adotam práticas de inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, incentivando a dignidade e oportunidades para esse público.
Sancionada em 2025.
3. Lei nº 7.373/2025 – Reestruturação do CMDPcD e criação do FMDPcD
Reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD) e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPcD).
A iniciativa fortalece o financiamento e a governança das políticas públicas para esse segmento.
4. Reestruturação da Secretaria da Pessoa com Deficiência para inclusão do eixo TEA
Amplia o escopo da Secretaria com uma frente específica para atendimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A mudança visa garantir políticas intersetoriais que envolvam diagnóstico, acesso à educação, saúde e inclusão social.