Em uma decisão marcante no Tribunal do Júri, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma mulher acusada de tirar a vida, mutilar e atear f0g0 ao corpo de seu companheiro, Everton Amaro da Silva, de 47 anos. O fato ocorreu em 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital.

Segundo a peça acusatória do MPMG, a ré teria agido de forma premeditada. A promotoria sustentava que ela dopou Everton com um sedativo na bebida e, após ele adormecer, iniciou uma série de agressões com f4c4 e um pedaço de madeira.

A defesa da acusada apresentou uma versão oposta, que sensibilizou os jurados. Embora tenha confirmado o relacionamento amoroso esporádico entre ambos, os advogados revelaram que a mulher havia descoberto, dias antes, mensagens enviadas por Everton para sua filha, de apenas 11 anos

Na madrugada do cr1me, a ré afirmou ter acordado e flagrado o homem sobre a criança, com as calças abaixadas, tentando silenciá-la. Em um ato de desespero para proteger a filha, ela arrastou o homem — que estaria embriagado e com a mobilidade reduzida pelas vestimentas — até a sala, onde desferiu os golpes fatais.

“Ela agiu no instinto de proteção materna ao presenciar o estvpr0 da própria filha dentro de casa”, argumentou a defesa durante o julgamento.

O Veredicto

Apesar das qualificadoras apontadas pelo MPMG (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), o Conselho de Sentença considerou a ré inocente. Os jurados entenderam que a ação, embora extrema, foi uma resposta à agressã0 iminente contra a menor.

Com a decisão dos jurados soberana, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti proferiu a sentença de absolvição, encerrando o processo contra a mulher.

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