JUSTIÇA MANTÉM PAGAMENTO DE SALÁRIOS A VEREADORES AFASTADOS EM SÃO BERNARDO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) comunicou oficialmente à Câmara Municipal de São Bernardo que os vereadores Danilo Lima (Podemos) e Ary de Oliveira (PRTB), afastados por medidas cautelares, devem continuar recebendo seus salários-base. A decisão, datada de 26 de agosto e assinada sob determinação do desembargador Roberto Porto, ressalta que apenas as verbas transitórias, conhecidas como pro labore faciendo — ligadas ao exercício direto do cargo — não podem ser pagas.
O posicionamento atende a um pedido do Legislativo municipal, que buscava esclarecimentos após a deflagração da Operação Estafeta, da Polícia Federal. A investigação apura um suposto esquema de corrupção que envolve, além dos vereadores, o prefeito afastado Marcelo Lima (Podemos).
Na manifestação enviada à presidência da Câmara, o TJ-SP destacou que suspender o pagamento antes de uma condenação definitiva poderia contrariar o princípio da presunção de inocência. Por isso, a Corte determinou que a remuneração-base deve ser preservada até que haja decisão judicial transitada em julgado.
Especialistas lembram que essa manutenção segue o que está previsto na Constituição Federal, que garante a presunção de inocência e a irredutibilidade dos vencimentos em casos de afastamento por medida cautelar, até que exista condenação definitiva.