LEI PERMITE VISITA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO A PACIENTES INTERNADOS EM SANTO ANDRÉ

Já está em vigor em Santo André a Lei nº 10.838, que autoriza visitas de animais de estimação a pacientes internados em hospitais da cidade. A nova legislação é de autoria do vereador José Leandro dos Reis Macedo, o Bahia do Lava Rápido (PSDB), e foi sancionada no último dia 5 pelo prefeito Gilvan Junior (PSDB).
O vereador anunciou a novidade nas redes sociais, destacando que a medida representa mais do que um avanço legal: “Essa conquista representa acolhimento, afeto e cuidado com quem mais precisa”, afirmou.
Segundo o texto da lei, os animais permitidos são apenas os de pequeno porte. Para realizar a visita, será necessário apresentar carteira de vacinação atualizada, laudo veterinário emitido nos últimos cinco dias e manter o animal devidamente higienizado. O transporte deve ser feito em caixas apropriadas, sendo proibido que o pet circule livremente pelo hospital.
Além disso, a visita deve ser solicitada por escrito pelo paciente ou responsável legal, com autorização do médico responsável e da Comissão de Infectologia da unidade. Cada hospital poderá definir normas complementares sobre tempo de permanência e locais apropriados para o encontro.
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