MINISTRO FLÁVIO DINO VETA USO DO TERMO ‘POLÍCIAS MUNICIPAIS’

MINISTRO FLÁVIO DINO VETA USO DO TERMO ‘POLÍCIAS MUNICIPAIS’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu vetar a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba (SP), que havia sido renomeada por lei local como “Polícia Municipal”. A decisão acata liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou a lei municipal inconstitucional.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, afirmou Dino em sua decisão. Segundo o ministro, permitir a alteração abriria um precedente perigoso, podendo influenciar mudanças em outras instituições municipais cuja nomenclatura é definida pela Constituição Federal.

Flávio Dino destacou que a discussão não é apenas uma questão de nome, mas envolve a estrutura organizacional e funcional do sistema federativo. “Traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, argumentou.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24) e é resultado de uma reclamação feita pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, após o Ministério Público de São Paulo ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Agência Brasil

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