NOVO DECRETO AUTORIZA CAPACIDADE MÁXIMA EM ESTABELECIMENTOS DE SBC E AMPLIA HORÁRIO; CONFIRA O QUE MUDA

NOVO DECRETO AUTORIZA CAPACIDADE MÁXIMA EM ESTABELECIMENTOS DE SBC E AMPLIA HORÁRIO; CONFIRA O QUE MUDA


Nesta sexta-feira (8/10), São Bernardo publicou decreto municipal com novas regras para o funcionamento de vários setores da economia. As atividades, que antes tinham que encerrar até as 22h, estão autorizadas a funcionarem até as 23h com tolerância até meia-noite. A ocupação, que antes era 60%, passa a ser 100%. Uso de máscaras continua obrigatório na cidade.

Segundo o decreto, a partir desta sexta-feira (08), atividades econômicas, sociais, administrativas e religiosas, incluindo cultos e igrejas, poderão funcionar até às 23h, com tolerância de uma hora, até às 24h, com até 100% de sua capacidade de ocupação.

Os buffets poderão funcionar com até 100% de ocupação, até às 02h00, com tolerância de uma hora, até às 03h00. Tudo sempre observados os protocolos sanitários estabelecidos.

A realização de eventos, shows, espetáculos e atividades de entretenimento somente poderá ocorrer, mediante a apresentação de comprovante vacinal, com público sentado, sendo vedado o serviço para público em pé. Horário de funcionamento até às 02h00, com tolerância de 1 (uma) hora, até às 03h00.

A capacidade máxima para tais eventos será:
• Até dia 15 de outubro de 2021 – até 30% (trinta por cento);
• De 16 a 31 de outubro de 2021 – até 50% (cinquenta por cento); e
• A partir de 1º de novembro de 2021 – até 100% (cem por cento).

O decreto ressalta ainda que devem ser observados os protocolos sanitários, em especial no que se refere ao distanciamento mínimo de 1,00m (um metro), uso obrigatório de máscara, fornecimento de álcool gel e medição de temperatura, sendo proibidas aglomerações.

Confira o decreto em https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/imprensa-oficial

Imagem ilustração

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