OPERAÇÃO CARNAVAL: IPEM-SP INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO EM FANTASIAS E BRINQUEDOS

Equipes de fiscalização verificaram produtos têxteis e brinquedos, em diversos estabelecimentos comerciais concentrados na capital, região metropolitana e interior do estado
Com o objetivo de evitar alergias no uso de fantasias e garantir segurança em brinquedos e produtos destinados às crianças, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, integrou no período de 10 a 12 de fevereiro, a Operação Carnaval do Inmetro, na capital e municípios da região metropolitana e interior.
Durante a ação, foram fiscalizados no total 4.900 produtos e detectadas irregularidades em 214 produtos (4,37%), entre brinquedos e fantasias (produtos têxteis). As equipes percorreram 38 estabelecimentos, sendo 14 (36,84%) deles notificados, em decorrência de erros encontrados.
Só na capital, representando a maior parcela do total dos números de fiscalização, foram 4.441 produtos fiscalizados e detectadas irregularidades em 194 produtos. As equipes percorreram 29 estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte, sendo 9 (23,68%) deles notificados devido às irregularidades.
Entre os principais tipos de irregularidades encontradas para brinquedos, foram identificados produtos sendo comercializados sem o Selo de Identificação da Conformidade gravado no rótulo. Quanto aos produtos têxteis, foram identificados produtos com ausência de informações sobre a identificação fiscal, informações sobre nome, marca ou razão social, país de origem, informações também sobre país de origem, composição têxtil, tamanho/dimensão, entre outras irregularidades.
Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Dicas do Ipem-SP
Atenção nas dicas para evitar acidentes e garantir a segurança de sua família durante o carnaval.
Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Fantasias
Para evitar possíveis alergias, é necessário ficar atento na compra de fantasias de uso infantil. Também é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações:
– nome, marca ou razão social do fabricante ou importador;
– identificação fiscal (CNPJ);
– país de origem; tamanho ou dimensões;
– composição têxtil
– cuidados para conservação do produto que poderá ser através de símbolos ou texto.
Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (95% algodão e 05% elastano, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.
Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde.
Brinquedos
– É fundamental que sempre tenha a supervisão de um adulto quando a criança estiver com um brinquedo;
– Brinquedos nacionais ou importados devem ter o Selo de Identificação da Qualidade do Inmetro. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou;
– O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação);
– Selecione o brinquedo de acordo com a faixa etária, interesse e o nível de habilidade da criança;
– Verifique a faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamento da criança;
– Deve constar na embalagem informações sobre o conteúdo, instruções de uso, montagem e eventuais riscos associados à criança, CNPJ e o endereço do fabricante ou importador;
– Ler com atenção a instrução de uso que consta na embalagem ou no seu interior para orientação no uso;
– Se tiver filhos em idades diferentes redobre a atenção com para que os menores em especial até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
