PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO COMEÇA EM BREVE; VEJA QUEM RECEBE

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO COMEÇA EM BREVE; VEJA QUEM RECEBE

À medida que o final do ano se aproxima, o pagamento do 13º salário para trabalhadores entra em foco. Isso porque, as empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar a primeira parcela do pagamento. Assim, caso optem por dividir o valor, a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.

Se não houver divisão, o valor integral deve ser pago até o final de novembro. Este ano, espera-se que o 13º salário beneficie aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros, injetando cerca de R$ 291 bilhões na economia, conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os empregados sob regime CLT que trabalharam durante o ano, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios diversos. Contudo, aqueles que foram demitidos após seis meses de trabalho, por exemplo, recebem o valor proporcional junto às verbas rescisórias.

O pagamento é de responsabilidade do empregador, conforme estabelece a Lei 4.090/1962. No entanto, empregados dispensados por justa causa e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º.

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Formas e prazos de pagamento

O 13º salário pode ser pago em uma parcela única ou em duas parcelas iguais. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo no mínimo 50% do valor total. A segunda metade deve ser quitada até 20 de dezembro.

Se o pagamento for integral, o prazo é até 30 de novembro. Os empregados podem solicitar a antecipação da primeira parcela durante as férias, mas isso deve ser feito até o final de janeiro do ano correspondente.

Cálculo e descontos do benefício

O valor do 13º é equivalente ao salário integral de um ano completo, ou proporcional aos meses trabalhados para quem não completou o ano. Para calcular, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Incluem-se no cálculo todas as verbas salariais, como horas extras e adicionais.

O 13º sofre descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, aplicados proporcionalmente aos meses trabalhados e, no caso de pagamento parcelado, incidem apenas sobre a segunda parcela.

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Imagem: Daniel Dan/Pexels

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