RECORDISTA DE FUGAS: CAMINHÃO DE SÃO BERNARDO É APREENDIDO NO RODOANEL COM 536 EVASÕES DE PEDÁGIO
Um caminhão com placas de São Bernardo do Campo foi apreendido ontem, quarta-feira (15), no Rodoanel Mário Covas, com um histórico de 536 evasões de pedágio registradas. O caso é considerado o maior do tipo nas rodovias estaduais de São Paulo, com infrações recorrentes no próprio Rodoanel e na Rodovia dos Bandeirantes.
De acordo com o boletim de ocorrência, o veículo, na cor azul, foi flagrado em alta velocidade no km 58 do Rodoanel. Após consulta à placa, os policiais constataram que o caminhão acumulava diversas infrações por não pagamento de pedágio.
A abordagem só foi possível oito quilômetros depois, na praça de pedágio do km 50. Durante a vistoria, nada de ilícito foi encontrado com o motorista, mas o caminhão estava com o licenciamento vencido e centenas de multas acumuladas. Além das evasões de pedágio, foram registradas infrações por excesso de velocidade e não uso do cinto de segurança.
Só as multas por evasão de pedágio somam mais de R$ 100 mil — cada uma no valor de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH. Somando outras infrações, o valor total pode se aproximar de R$ 105 mil.
O veículo foi encaminhado ao 101º Distrito Policial, na zona sul da capital paulista, e depois recolhido a um pátio de São Bernardo do Campo.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso gerou penalidades administrativas, com base no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista foi liberado após o registro da ocorrência.
Em nota, a SSP informou:
“A Polícia Militar Rodoviária de São Paulo manteve contato telefônico com a autoridade policial do 101º Distrito Policial (Jardim das Imbuias) sobre o caso, que resultou na aplicação de penalidades administrativas, conforme previsto no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Cabe esclarecer que, nesse tipo de situação, a legislação não prevê responsabilização criminal ou prisão, o que ocorre apenas se o autor se envolver em outras práticas ilícitas, como fraude ou resistência à abordagem policial.”