SAIBA COMO DAR BAIXA NAQUELE VEÍCULO VELHO QUE SÓ GERA DESPESA
| Mesmo sem condições de circular, um veículo segue passível de débitos como licenciamento e IPVA; por outro lado, a baixa pode render recursos com a venda da sucata |
| São Paulo, 27 de julho de 2026 — Um veículo fora de circulação pode representar uma despesa desnecessária. Afinal, mesmo sem uso, se permanecer ativo nos sistemas da administração pública, ele segue passível de débitos como licenciamento e IPVA (cobrado de automotores com menos de 20 anos). Para evitar gastos, o Detran-SP orienta o proprietário a fazer a baixa do veículo. O procedimento é gratuito e pode inclusive render recursos ao condutor, já que, ao final, ele pode vender a sucata ou parte das peças a um desmonte autorizado. Muitas vezes, o proprietário acredita que resolveu um problema ao abandonar o veículo que está muito velho ou que, depois de um sinistro, demanda um conserto que não compensa realizar. Mas esse abandono tem um custo social e ambiental. Por outro lado, vender a sucata alimenta a reciclagem e rende ganhos financeiros. O valor arrecadado pode ser usado para quitar os passivos do veículo, que, desde 2024, ficam atrelados ao CPF do proprietário após a baixa. Dados do Detran-SP mostram que o Estado registra cerca de 350 baixas veiculares por dia. O território paulista conta com mais de 900 desmontes autorizados para a compra das peças e mais de 2.000 empresas credenciadas de vistoria – estabelecimento onde é feito o laudo para a baixa. Saiba onde encontrar aqui. Vale lembrar que a baixa permanente é um procedimento obrigatório em casos de perda total do veículo por sinistro de trânsito, desmontagem, venda como sucata ou leilão para desmontagem. |
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| Caso de morte e herançaQuando se trata do veículo de uma pessoa falecida, há dois processos de regularização a se fazer: o licenciamento anual, para que o veículo possa circular pelas ruas, e o inventário, que é o registro de posse, pelo qual o carro é transferido para o herdeiro. O licenciamento pode ser realizado no portal do Detran-SP à revelia do inventário: basta ter informações da placa e do registro do veículo (Renavam). Já a transferência de propriedade demanda inventário. Com esse documento, o cidadão pode transferir o veículo para o seu nome e posteriormente revender, se desejar. |




