SEHAL ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA SÃO BERNARDO, DIADEMA E RIO GRANDE DA SERRA
cordo tem vigência até setembro de 2027 e estabelece reajustes salariais de 5% para empresas participantes do Repis e de 6,5% para as demais
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 para as categorias de hospedagem e alimentação de São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra. O acordo foi firmado pelo presidente do Sehal, Beto Moreira, e por Levy Gusmão, representante do Sindehot-SBC (Sindicato dos empregados no comércio e hotéis), e tem vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.
Entre os principais pontos negociados estão os reajustes salariais, os pisos da categoria, a participação nos lucros e resultados (PLR) e as condições para adesão ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis), formato que permite às empresas participantes praticar pisos salariais diferenciados, conforme as regras estabelecidas na convenção.
Pisos salariais e Repis
O reajuste salarial será de 5% para os salários das empresas participantes do Repis e de 6,5% para as empresas não participantes, com aplicação sobre os valores vigentes em 30 de setembro de 2026. O acordo estabelece que não haverá proporcionalidade na aplicação dos pisos salariais nem no reajuste.
Para Beto Moreira, a negociação busca conciliar os interesses de trabalhadores e empresários, levando em consideração as particularidades do setor. “A Convenção Coletiva do Sehal é uma das melhores em comparação com as de outras regiões do Estado de São Paulo porque oferece condições que ajudam os empresários a manter seus negócios e, ao mesmo tempo, garantem direitos aos trabalhadores. Nosso objetivo é construir acordos equilibrados”, reforça.
A convenção estabelece pisos salariais conforme a jornada de trabalho, com valores diferenciados para empresas participantes e não participantes do Repis.
Para a jornada integral de 42 horas semanais ou 210 horas mensais, os pisos são de R$ 2.202,90 para empresas participantes do Repis e R$ 2.726,40 para as demais.
Na meia jornada, de 21 horas semanais ou 105 horas mensais, os valores são de R$ 1.101,45 para empresas participantes do Repis e R$ 1.363,20 para as não participantes.
Já para a jornada especial de seis horas, com limite de 180 horas mensais, os pisos são de R$ 2.070,60 para empresas participantes do Repis e R$ 2.529,38 para as demais.
O prazo para adesão ao Repis 2026/2027 termina em 31 de janeiro de 2027.
PLR e vale-refeição
O acordo também estabelece valores para a participação nos lucros e resultados (PLR), com pagamento em duas parcelas, previstas para junho e novembro de 2027.
Para as empresas participantes do Repis, o valor total é de R$ 667,80, dividido em duas parcelas de R$ 333,90. Para as empresas não participantes, o total é de R$ 809,40, em duas parcelas de R$ 404,70.
Em relação à alimentação, a empresa deverá fornecer refeição no formato de prato comercial ou equivalente, sem custo para o trabalhador. Caso não seja possível disponibilizar a refeição, deverá conceder vale-refeição no valor previsto na convenção.
As obrigações econômicas previstas no acordo deverão ser cumpridas até 30 de novembro de 2026, sem aplicação de penalidades.
Sobre o Sehal
Fundado em 12 de julho de 1943, o Sehal é uma entidade sindical patronal sem fins lucrativos que representa e apoia empresários do setor de hospedagem e alimentação no Grande ABC. Com atuação focada na valorização e no fortalecimento do segmento, o sindicato investe continuamente na qualificação e atualização dos empresários, promovendo a reciclagem de conhecimentos em diversas áreas estratégicas. Reconhecido como um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil, o Sehal se destaca pelas conquistas alcançadas ao longo de sua trajetória e pela constante ampliação do número de associados.

