STF DECIDE: GUARDA MUNICIPAL AGORA É RECONHECIDA COMO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA

STF DECIDE: GUARDA MUNICIPAL AGORA É RECONHECIDA COMO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA

Nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Guarda Municipal deve ser reconhecida como um agente de segurança pública. A decisão, tomada após uma votação de 6 votos a 5, marca um ponto significativo no debate sobre o papel destes profissionais nas cidades.

Cristiano Zanin, o mais recente ministro do STF, concordou com o relator do processo, Alexandre de Moraes, sobre a essencialidade das guardas municipais. Moraes ressaltou que entre as funções destes agentes está a de prevenir, inibir e coibir, através de sua presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que comprometam bens, serviços e instalações municipais – características de uma atividade de segurança pública. Além de Zanin, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da proposta do relator.

A ação que desencadeou esta decisão foi impulsionada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A associação ressaltou que, em várias ocasiões, o trabalho das Guardas Municipais não era legitimamente reconhecido em decisões judiciais. Em defesa da categoria, a entidade argumentou que as Guardas são parte integrante do sistema de segurança pública e que não reconhecer este papel poderia comprometer a eficácia de suas atribuições e a segurança jurídica.

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