TIM É MULTADA EM R$ 1,93 MILHÃO PELA ANATEL DEVIDO A EXCESSO DE RECLAMAÇÕES

TIM É MULTADA EM R$ 1,93 MILHÃO PELA ANATEL DEVIDO A EXCESSO DE RECLAMAÇÕES

A TIM S.A. foi multada em R$ 1.935.483,03 pelo Conselho Diretor da Anatel por não cumprir com os termos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, assinado em 25 de junho de 2020. A penalidade é decorrente do excesso de reclamações de seus clientes.

O acordo previa que a operadora reduziria seu Índice de Reclamações (IR) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) abaixo da média do setor, seguindo um cronograma especificado no TAC. Conforme o prazo, a TIM deveria ter um IR médio no último trimestre do segundo ano de vigência do TAC, ou seja, entre abril e junho de 2022, no máximo 55% acima da média do setor.

A TIM, contudo, registrou um IR médio de 0,61, enquanto a média do setor ficou em 0,39 no mesmo período, posicionando a operadora com um valor 56,2% acima da média do setor, ultrapassando assim o limite máximo permitido.

Na tentativa de justificar a inobservância da meta, a TIM propôs que o índice fosse recalculado, considerando a base de assinantes e o número de reclamações da parte da Oi Móvel que foi integrada à sua rede. Segundo a TIM, a Anatel não considera mais a Oi Móvel em seus relatórios, sendo necessário, portanto, recalcular o IR mensal levando isso em conta.

O relator do caso, o conselheiro Vicente Aquino, ressaltou que a Oi permaneceu uma empresa independente durante todo o período de cálculo da média do setor, e, portanto, os clientes adquiridos da venda da Oi Móvel não deveriam ser incluídos no cálculo do IR.

Aquino esclareceu que o valor da multa decorre das cláusulas 6.3 a 6.5 do TAC, que prevê uma multa diária em caso de atraso no cumprimento de um item do cronograma. No caso da não redução do índice de reclamações junto à Anatel, a TIM concordou em pagar uma multa diária de R$ 43.766,52, e o descumprimento se deu por 31 dias.

Segundo a cláusula 13.3 do TAC, o valor da multa diária foi ajustado desde a data de assinatura do termo (junho/2020) até maio de 2023, utilizando o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), totalizando R$ 1.935.483,03.

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