MACEDÔNIA E MARTINÓPOLIS ELEGEM NOVOS PREFEITOS EM ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Em Narandiba, onde também houve pleito neste domingo (25), situação segue indefinida porque candidato mais votado está com a candidatura anulada sub judice

Eleitores e eleitoras de Macedônia, Martinópolis e Narandiba, no interior de São Paulo, foram às urnas neste domingo (25) para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos, que comandarão os Executivos municipais até dezembro de 2028. A eleição suplementar nas três cidades ocorreu junto com a votação do 2º turno das Eleições 2026, após os eleitos em 2024 terem os mandatos cassados em decisões da Justiça Eleitoral.


Em Macedônia, Edvaldo Fechio (PSD) foi eleito prefeito, tendo Pedro Antonio Aguiar Gasques (PSD) como vice. Ele venceu o pleito com 1.835 votos, que representam 57,54% dos válidos. O outro candidato, Adilson Luiz Helena (União), da Federação União Progressista (PP/União), recebeu 1.354 votos (42,46%) dos válidos. Brancos e nulos somaram 164.
 

Em Martinópolis, Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (União) venceu o pleito com 8.247 votos, 59,09% dos válidos. Completando a chapa pela coligação União Para Fazer a Diferença, Fernanda Xavier Passos Crepaldi (União) concorreu como vice. Concorreram também os candidatos Marcos Xavier De Almeida Passos Junior (PSDB), com 4.166 votos, o equivalente a 29,85% dos votos válidos, e Gabriel Valões Santos (MDB), que recebeu 1.544 votos (11,06%)

Situação indefinida em Narandiba

Em Narandiba, com 100% das urnas totalizadas, o candidato Claudio Jose Damacena (União), da coligação Para Narandiba Voltar A Sorrir (PSD / Federação União Progressista), que tem Elder Magro (PSD) como vice, obteve 2.135 votos (56,9%). Já o candidato Pedro de Barros (PRD), da coligação Construindo Um Novo Tempo (PSB / Federação Renovação Solidária – PRD e Solidariedade), que tem Luiz Carlos Porto Martins (PSB) como vice, recebeu 1.617 votos (43,10%).
 

No entanto, como a candidatura de Claudio Jose Damacena (União) está anulada sub judice, não há definição de eleitos no município. Enquanto permanecer com destinação de votos anulado sub judice, ele não pode ser proclamado eleito. Nessa situação, devem ser convocadas novas eleições.
 

As eleições suplementares decorrem da cassação do mandato dos prefeitos eleitos em 2024.

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