MEDIDAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS COMEÇAM HOJE EM SÃO BERNARDO; CONFIRA LISTA DAS ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO

MEDIDAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS COMEÇAM HOJE EM SÃO BERNARDO; CONFIRA LISTA DAS ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO

Corforme foi anunciado feito pelo prefeito da cidade, Orlando Morando, a partir de hoje São Bernardo tem alterações em vários serviços importantes para a população.

A mais importante é a imediata suspensão e fechamento físico do comércio da cidade, em razão do estado de emergência, para conter o avanço da pandemia de COVID-19 no município de São Bernardo.

Os comerciantes, em caso de dúvida, deverão permanecer com as suas atividades suspensas e paralisadas, com fechamento total de acesso ao público, até que obtenham autorização específica, mediante prévia diligência da Vigilância Sanitária e fiscalização competente para decidir sobre a abertura e funcionamento.

As denúncias de descumprimento poderão ser feitas pelo telefone 156.

QUAIS SERVIÇOS E ATIVIDADES PODEM FUNCIONAR?

1) Atividades exclusivamente voltadas ao fornecimento de refeições, inclusive aquelas que as executam mediante entrega domiciliares e Drive-Thru;

2) Atividades destinadas à refeições rápidas, pizzarias e lanches, desde que se realizem somente mediante a entrega domiciliar e Drive-Thru. Vedada expressamente as atividades de ambulantes no território;

3) Hipermercados, supermercados, mercados, atacados de alimentos, mercearias, sacolões, comércio de alimentos em geral;

4) Atividades de panificação, açougues, rotisserias e restaurantes voltados ao fornecimento de alimentação de pessoas, sendo que, para tanto, deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar filas no estabelecimento ou aglomeração de pessoas e, quando possível, realizar as suas vendas mediante entregas domiciliares ou Drive-Thru;

5) As atividades da Indústria de Alimentos que resultem em comercialização direta à população ou ao comércio e aos serviços em geral;

6) Postos de combustíveis e suas respectivas lojas de conveniência, podem funcionar de segunda à sábado, no horário das 7h às 19h, sendo proibido o seu funcionamento em feriados e domingos;

7) Atividades voltadas à saúde, para atendimento de pessoas, procedimentos e exames de urgência, observadas as determinações e recomendações dos conselhos profissionais e de outros entes da federação, com orientações e agendamentos feitos por meio eletrônico ou telefônico;

8) Atividades que desenvolvam entregas de bens e alimentos;

9) Atividades de reparos emergenciais de residências e revisão de veículos e caminhões, desde que não importem em aglomeração de pessoas;

10) Atividades bancárias, com práticas para o atendimento nas agências limitado a um número reduzido de pessoas;

11) As atividades que envolvam alimentação animal ou atendimento de urgências de animais, por veterinários;

12) As atividades de transporte de bens;

13) Venda e entregas de gás e água mineral;

14) Cartórios extrajudiciais;

15) Emergências de serviços essências de concessionárias de fornecimento de energia, gás encanado e água, proibido o atendimento pessoal dos consumidores;

16) Feiras livres podem funcionar até o dia 27 de março de 2020, quando não mais serão admitidas, exceto para entregas domiciliares.

Foto O liberal

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