PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODEM DOAR À ASSOCIAÇÃO DOUTORES DA ALEGRIA  POR MEIO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODEM DOAR À ASSOCIAÇÃO DOUTORES DA ALEGRIA  POR MEIO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Ao destinar parte do IR devido à associação, doador não paga nenhum valor adicional

A Associação Doutores da Alegria já se prepara para 2024, ano em que completará 33 anos de atuação em hospitais públicos das cidades de São Paulo (SP), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ).

Somente no ano passado, mais de 211 mil pessoas foram impactadas pelas ações da organização, que durante este período empregou mais de 250 trabalhadores.

A regularidade das visitas das duplas de palhaços a cada hospital permite que os besteirologistas cultivem relações e acompanhem as crianças ao longo do período da internação. São histórias reais, que fazem a diferença no cotidiano das famílias e dos profissionais de saúde, construídas a partir da sensibilidade e da preparação do elenco de atores profissionais que integra a organização.

Gratuito para os hospitais, o trabalho profissional que contempla as áreas da saúde, cultura e assistência social é mantido por doações de empresas e de pessoas.

Uma das modalidades possíveis para que essas doações ocorram é por meio da destinação do Imposto de Renda. A Lei Federal de Incentivo à Cultura permite que pessoas físicas declarantes destinem até 6% de seu imposto para organizações sociais com plano anual aprovado e autorizado a receber doações. Já as empresas (pessoas jurídicas) que apuram pelo lucro real podem doar 4% do valor total a ser recolhido. Nos dois casos, não há valores adicionais atrelados a esta opção.

Passo a passo – Tanto para pessoas quanto empresas, a doação do Imposto de Renda 2023 deve ser feita por meio de transferência, de forma identificada, na conta Banco do Brasil – Ag. 6998-1 / Conta 11722-6 | CNPJ 00.491.904.0001-67 / PRONAC: 232382). A data limite para efetuar a doação é 29 de dezembro de 2023.

No caso de correntistas de outros bancos, é preciso selecionar ou preencher a opção que indica “Lei De Incentivo à Cultura – Doação” antes de concluir a operação; Após o envio do comprovante do depósito para socios@doutoresdaalegria.org, um recibo de doação será emitido pela associação em nome do doador, em cópia digitalizada.

Por fim, no ato da declaração, o doador deverá incluir o valor na seção “Doações/Incentivo à Cultura”, incluindo os dados constantes no recibo digital, que será seu documento comprobatório para o abatimento. Mais informações podem ser obtidas no site www.doutoresdaalegria.org.br.

“Escolhi doar para Doutores da Alegria porque sempre sonhei ser palhaço e infelizmente não consegui de forma profissional. Vejo nos palhaços do grupo alguém que eu gostaria de ter sido, trazendo a alegria que todos precisam para chegar à cura. E entendo que direcionar parte do meu imposto sem intermediadores para uma causa tão nobre é um ganho de eficiência neste recurso”, comenta Anton Ludwig Maciel de Sampaio, doador pessoa física via IR para os Doutores da Alegria, de Volta Redonda (RJ).

Doutores da Alegria – Organização da sociedade civil sem fins lucrativos que introduziu a arte do palhaço no universo da saúde, intervindo junto a crianças, adolescentes e outros públicos em situação de vulnerabilidade e risco social em hospitais públicos. Fundada em 1991 por Wellington Nogueira, transita pelos campos da saúde, da cultura e da assistência social e reforça a cultura como um direito de todos.

Desenvolve o Programa de Palhaços em 14 hospitais de São Paulo e Recife. No Rio de Janeiro, com o projeto Plateias Hospitalares, mantém uma programação artística permanente e diversa em sete hospitais. A Escola Doutores da Alegria traz formações diversas para o público em geral e para artistas, entre elas o Programa de Formação de Palhaço para Jovens.

Como ajudar na manutenção da associação Doutores da Alegria? – O trabalho da associação Doutores da Alegria, gratuito para os hospitais, é mantido por doações de empresas e de pessoas físicas, tanto por recursos próprios quanto por recursos advindos por meio das leis de incentivo fiscal. Os recursos das contribuições permitem a continuidade e a expansão das atividades e da estrutura do grupo, a realização de atividades de formação, oficinas e o aprimoramento técnico dos artistas.

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