PRIMEIRAS CPIS DA 20ª LEGISLATURA DA ALESP SÃO OFICIALIZADAS; CONFIRA OS TEMAS

PRIMEIRAS CPIS DA 20ª LEGISLATURA DA ALESP SÃO OFICIALIZADAS; CONFIRA OS TEMAS

Presidente da Casa aguarda indicações dos partidos para compor Comissões; CPIs possuem poderes de inquérito próprio de autoridades judiciais

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo criou as cinco primeiras Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da 20ª legislatura. Os atos do presidente da Casa, André do Prado (PL), foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (14).

Os requerimentos de CPI, protocolados pelos parlamentares, foram apreciados com base na ordem de apresentação, conforme previsto no Regimento Interno da Casa. As cinco comissões criadas são as seguintes: CPI da Enel, apresentada pelo deputado Thiago Auricchio (PL); CPI dos Golpes de Pix, proposta de Itamar Borges (MDB); CPI da Transição de Gênero, protocolada por Gil Diniz (PL); CPI dos Deslizamentos de Terra, sugerida por Fabiana Barroso (PL); e, por fim, a CPI da Epidemia de Crack, requerida por Paulo Corrêa Jr (PSD).

Trâmite das Comissões

Após a publicação no Diário Oficial, as lideranças partidárias serão notificadas e deverão indicar membros para compor as comissões. Depois desse trâmite, cada comissão fará uma reunião destinada à eleição de seu presidente e vice-presidente.

Nos termos do Artigo 34 do Regimento Interno, as Comissões Parlamentares de Inquérito da Alesp possuem nove membros titulares, igual número de suplentes e duração inicial de 120 dias, prorrogáveis por no máximo 60 dias, desde que o colegiado assim decida.

Pela regra geral, apenas cinco CPIs podem funcionar ao mesmo tempo. Assim, para uma nova comissão ser criada, será necessária a finalização dos trabalhos de uma dessas cinco primeiras ou a aprovação, em plenário e por maioria absoluta, de um projeto de resolução assinado por um terço dos parlamentares.

Poder de inquérito

Uma CPI possui poder de investigação próprio de autoridades judiciais. De acordo com o artigo 34-B do Regimento, uma CPI pode, por exemplo, ouvir indiciados, convocar e inquirir testemunhas, quebrar sigilos fiscal, bancário e telefônico, requisitar serviços e informações de qualquer autoridade – inclusive policiais – e realizar audiências públicas.

Objetos de investigação

Ao protocolar um requerimento, os parlamentares devem, necessariamente, apresentar o objeto e a justificativa para investigação. Thiago Auricchio, por exemplo, deu o enfoque para apurar a Enel, concessionária de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, no período de 2018 até 2023. Serão explorados pelo inquérito as quedas de energia, a cobrança de valores, a atuação operacional, o suporte aos consumidores e prefeituras, a execução da tarifa social, os contratos assinados, a execução dos investimentos e das obras previstas, bem como o estado de conservação da rede de infraestrutura.

Itamar Borges, no protocolo, justificou uma investigação sobre os golpes utilizando a ferramenta Pix e a clonagem de cartões de crédito e débito. Ele argumenta que essa apuração é importante “tanto pela questão da defesa do consumidor quanto pela segurança pública, posto que tais fraudes podem servir para financiar o crime organizado”.

Gil Diniz, por sua vez, pretende “investigar as práticas adotadas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo no diagnóstico, acompanhamento e tratamento de menores de idade com suspeita ou diagnóstico de incongruência de gênero ou transgêneros e, em especial, a submissão de crianças e adolescentes a hormonioterapias para transição de gênero”.

Fabiana Barroso estima que a CPI dos deslizamentos deve apurar as políticas públicas adotadas e antecipar as ações que “deverão ser aplicadas para a prevenção e o tratamento técnico das áreas de encostas do Estado”.

Paulo Corrêa, por fim, estabelece o objeto da Comissão como a “epidemia” do uso de crack no Estado.

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