PROFESSORES TEMPORÁRIOS ELEGÍVEIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM SÃO PAULO

PROFESSORES TEMPORÁRIOS ELEGÍVEIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM SÃO PAULO

Professores temporários (categoria O), com contratos entre 2018 e 2020, estão habilitados para participar do processo de atribuição de classes e aulas para o próximo ano letivo, conforme anunciado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Esta medida beneficia mais de 50 mil profissionais, assegurando a continuidade do ensino nas escolas sob a supervisão das 91 Diretorias Regionais.

Importante destacar a regra da quarentena, conforme o artigo 5º da Lei Complementar 1.093 de 2009, que exige um afastamento obrigatório de 40 dias após três anos de serviços prestados, antes da renovação do contrato.

O processo de atribuição de aulas para estes professores será condicionado pela classificação obtida no concurso público PEB II, voltado para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, realizado em agosto passado.

Adicionalmente, a Seduc-SP anunciou a prorrogação dos contratos para 61 mil profissionais da categoria O, assinados em 2021, 2022 e 2023. Este grupo está isento da quarentena antes do início das aulas, programado para 15 de fevereiro, podendo escolher aulas sem restrições.

Segundo a Fundação Vunesp, responsável pelo concurso, 127.247 candidatos foram aprovados e outros 100 mil classificados. Aproximadamente 99,5% dos professores temporários já atuantes na rede participaram deste processo seletivo. A expectativa é que a efetivação desses profissionais seja concluída até dezembro de 2024, mantendo-se, até lá, como categoria O.

Imagem Divulgação SEDUC

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