SAIBA QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO APARECER EM LISTAS DE BOICOTE POLÍTICO
Ameaças de demissão, perseguições e retaliações motivadas pelo voto podem caracterizar assédio eleitoral e expor empregadores a consequências jurídicas
O fim das eleições não encerra a discussão sobre a liberdade política. Mesmo após a votação, manifestações que incentivam a demissão de profissionais por suas convicções políticas e listas de boicote podem gerar consequências jurídicas e reforçam a necessidade de atenção às práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Amanda Del Vechio Dias, advogada da área Trabalhista do VLMA Advocacia Empresarial, explica que é importante distinguir a liberdade de expressão e de escolha do consumidor de eventuais ameaças, intimidações e retaliações que possam configurar condutas ilícitas.
“Temos visto nas redes sociais manifestações que ultrapassam o campo da opinião, como listas de empresas que não deveriam ser contratadas ou prestigiadas por suas posições políticas e publicações que incentivam a demissão de trabalhadores em razão de seu voto”, afirma Amanda.
No ambiente de trabalho, a atenção deve ser redobrada. O empregador não pode utilizar seu poder de direção para punir, constranger ou perseguir funcionários por suas convicções políticas.
Demissões motivadas pelo voto, ameaças e outras formas de retaliação podem caracterizar assédio eleitoral, inclusive após o encerramento das eleições, e gerar consequências jurídicas para a organização. Entre as medidas recomendadas estão:
- Guardar mensagens, e-mails, publicações, links, datas e outros registros que ajudem a documentar a situação;
- Documentar cancelamentos de contratos, ameaças ou perdas comerciais que possam estar relacionados a retaliações políticas;
- Avaliar as circunstâncias e as medidas cabíveis antes de tomar decisões ou responder publicamente a acusações;
- Diante de indícios de assédio eleitoral, considerar o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos competentes, conforme o caso;
- Promover treinamentos para prevenir, identificar e lidar adequadamente com condutas discriminatórias motivadas por convicções políticas.
“As empresas, por sua vez, devem apurar eventuais denúncias com seriedade, preservar a confidencialidade na medida do possível e impedir retaliações contra quem relata os acontecimentos. Mais do que reagir a casos concretos, é importante preparar as lideranças para prevenir e identificar essas condutas”, conclui.
O que caracteriza o assédio eleitoral
A Resolução CSJT nº 355/2023 estabelece diretrizes para o enfrentamento do assédio eleitoral no âmbito da Justiça do Trabalho. A caracterização da prática depende da análise das circunstâncias, da conduta e dos elementos de prova, considerando o contexto em que ocorre e sua relação com a liberdade de escolha política.
Também é necessário diferenciar o assédio eleitoral de outras formas de discriminação política e de eventuais crimes eleitorais. Nem toda manifestação discriminatória configura automaticamente um crime previsto na legislação eleitoral. O enquadramento depende dos requisitos legais aplicáveis e da análise dos fatos pelas autoridades competentes.
Consequências podem alcançar a esfera trabalhista e civil
A discriminação por posicionamento político pode gerar consequências para quem pratica ou promove a conduta, conforme as circunstâncias e a responsabilidade demonstrada. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho.
Quando comprovada a dispensa discriminatória, o trabalhador pode buscar reparação judicial. Nos termos do artigo 4º da lei, pode optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período, além da possibilidade de indenização por danos morais, conforme o caso.
O risco também chega à governança
Além do passivo trabalhista, situações de discriminação política podem afetar a reputação das organizações, suas relações comerciais e a confiança de funcionários, clientes e investidores. Em empresas familiares, o desafio pode ser ainda maior quando manifestações pessoais de sócios ou dirigentes são associadas à imagem institucional do negócio.
A legislação eleitoral também estabelece limites específicos para a participação de pessoas jurídicas em campanhas. Após o julgamento da ADI 4.650 pelo Supremo Tribunal Federal, doações eleitorais por empresas foram vedadas.
Já o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, ressalvadas as condições legais para o impulsionamento contratado por partidos, candidaturas e seus representantes, e veda propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo quando gratuita.
Essas regras tratam de situações distintas da discriminação no trabalho e devem ser analisadas conforme a natureza de cada conduta. Ainda assim, evidenciam a importância de as empresas estabelecerem limites claros para o uso de sua estrutura, de seus canais institucionais e de sua posição econômica em atividades político-eleitorais.
“Assédio eleitoral não é apenas uma questão de recursos humanos. Também envolve governança, gestão de riscos e responsabilidade da liderança. O empresário continua livre para ter e expressar suas convicções como cidadão, mas essa liberdade não autoriza a utilização da posição hierárquica ou dos recursos da empresa para pressionar trabalhadores ou discriminá-los por suas escolhas políticas”, afirma Amanda.
Como as empresas devem agir após as eleições
O período pós-eleitoral também é uma oportunidade para revisar políticas internas e reforçar procedimentos de prevenção, identificação e apuração de possíveis práticas discriminatórias. Entre as medidas recomendadas estão:
- Revisar o código de conduta para contemplar expressamente a discriminação por convicção política;
- Orientar lideranças sobre os limites da manifestação política nas relações profissionais;
- Estabelecer regras para impedir o uso irregular de recursos corporativos em atividades político-eleitorais;
- Preservar a distinção entre manifestações pessoais e comunicação institucional, observadas as normas aplicáveis;
- Manter canais internos de denúncia acessíveis, com tratamento confidencial das informações e apuração adequada dos relatos.
“Mesmo depois das eleições, as organizações precisam estar preparadas para identificar, apurar e corrigir condutas que possam violar direitos no ambiente profissional. A prevenção passa por regras claras, orientação das lideranças e canais seguros para que os trabalhadores possam relatar situações de discriminação sem receio de retaliação”, conclui Amanda Del Vechio Dias, advogada da área Trabalhista do VLMA Advocacia Empresarial.
Denúncias de possível assédio eleitoral nas relações de trabalho podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, pelo site mpt.mp.br. É recomendável preservar mensagens, publicações e outros elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos.
Sobre o VLMA Advocacia Empresarial
O VLMA é um escritório de direito empresarial que pratica uma advocacia descomplicada e resolutiva. Fundado em 2011, tem como foco a atuação em societário, tributário, contratos empresariais, M&A, Family Office e estruturas offshore, contando ainda com áreas para o atendimento de demandas de contencioso, trabalhista e agronegócio. Atende empresas, famílias empresárias e investidores como parceiro de negócios, aprofundando-se no universo de cada cliente para apoiar decisões estratégicas. Para o VLMA, propor soluções é tão importante quanto identificar riscos.

