SAÍDA TEMPORÁRIA PARA PRESOS EM REGIME SEMIABERTO COMEÇA AMANHÃ EM SP
Amanhã, dia 17 de setembro, terá início a terceira saída temporária do ano para presos em regime semiaberto no estado de São Paulo. Esse benefício, previsto pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), permite que os detentos saiam temporariamente do presídio para conviver com suas famílias e se reintegrarem gradualmente à sociedade. Os presos que receberem o benefício deverão retornar no dia 23 de setembro.
Para ter direito à saída temporária, o detento precisa atender a critérios como bom comportamento e ter cumprido parte da pena. Além disso, durante o período da saída, os presos devem seguir regras estabelecidas pelo juiz, como fornecer o endereço de onde estarão, não frequentar locais como bares e boates, e retornar no prazo estipulado. Caso descumpram essas condições, o benefício será revogado, e o preso voltará ao regime fechado.
Embora o Congresso tenha votado em maio pela proibição das saídas temporárias, o benefício continua válido para aqueles que já cumprem os requisitos, pois a lei não pode retroagir para prejudicar quem já tem o direito adquirido. No entanto, novas mudanças legislativas podem afetar os casos futuros.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que o número de presos liberados nesta terceira saída temporária só será divulgado após, entre quarta e quinta-feira desta semana quando todos os presos já tiverem saído.
Atualmente a saída temporária é regulamentada pela portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), e cada ano são previstas quatro saídas, com duração de até sete dias.
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Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM.