SÃO BERNARDO OBRIGA DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
‘Disque 180’, projeto de Lei de autoria do Executivo, foi aprovado nesta quarta-feira e estabelece afixação do serviço por estabelecimentos públicos e privados no município
No município de São Bernardo passou a vigorar de forma obrigatória a divulgação por estabelecimentos públicos e privados do Disque 180 – destinado à denúncia de casos de violência contra a mulher. O projeto de Lei, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi aprovado por unanimidade pela Câmara na sessão ordinária desta quarta-feira (23/02), às vésperas do Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Entre os artigos da Lei fica detalhado que a divulgação do serviço precisa estar afixada obrigatoriamente em hotéis, pensões, pousadas e demais serviços de hospedagem, além de casas noturnas, repartições públicas e demais localidades. Transportes coletivos e que realizam serviços remunerados também estamparão o Disque 180.
“A obrigação do poder público é deixar cada vez mais acessível um serviço desta importância. Infelizmente são registradas ocorrências desta natureza constantemente. Todos podem e precisam denunciar”, destacou o prefeito Orlando Morando, que vai sancionar o texto nos próximos dias para a publicação no Diário Oficial do município.
A Lei municipal foi elaborada pelo Executivo são-bernardense ampliando os itens já elencados na Lei Estadual n° 17.431, de 14 de outubro de 2021 (Código Paulista de Defesa da Mulher).
PENALIDADES – Em caso de descumprimento à nova Lei será lavrado um auto de infração, com prazo de 30 dias para regularização. Em eventual reincidência, será imposta multa de R$ 1.212,00, devendo ser dobrado em nova ocorrência. O valor obtido com as penalidades será aplicado nos programas de prevenção à violência contra a mulher.
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