SEHAL CONSEGUE LIMINAR E DERRUBA COBRANÇA ADICIONAL DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM SANTO ANDRÉ

SEHAL CONSEGUE LIMINAR E DERRUBA COBRANÇA ADICIONAL DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM SANTO ANDRÉ

O Sehal, representante do setor de gastronomia e hotelaria na região, obteve uma liminar que suspende a cobrança extra nas tarifas de ônibus para empresários, donos de bares, restaurantes e similares. A Prefeitura exigia que, além da tarifa municipal de R$ 5,70, as empresas pagassem R$ 7,00 por passagem, gerando um custo adicional de R$ 1,30 por viagem.

Beto Moreira, presidente do Sehal, afirma que a entidade tem combatido essa cobrança desde 2015, considerando-a um repasse indevido do custo do Estado aos empresários. Com a liminar, as empresas operadoras do vale transporte devem cobrar apenas o valor básico da tarifa.

Apesar da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a Prefeitura de Santo André continua cobrando a tarifa elevada. Segundo o Dr. João Manoel Pinto Neto, advogado do Sehal, essa cobrança representa um custo mensal significativo por empregado.

A Dra. Denize Tonelotto, também advogada do Sehal, relata que a prática ilegal persiste desde 2015, apesar das diversas vitórias judiciais da entidade. Ela explica que novos decretos têm sido emitidos pela Prefeitura para contornar as decisões judiciais, mas o Sehal continua obtendo liminares favoráveis.

Para usufruir do benefício, as empresas associadas ao Sehal devem entrar em contato com a entidade e solicitar um certificado de filiação e cópia da liminar para uso no momento da compra dos bilhetes.

A Prefeitura justifica a cobrança adicional como subsídio para usuários isentos, como idosos e estudantes, mas o Sehal argumenta que esse custo não deve recair sobre os empresários. A diferenciação é vista como ilegal e contrária ao princípio da isonomia.

O Sehal está localizado na Rua Laura, 214. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (11) 4994-2866, pelo WhatsApp (11) 9 5699-2255, ou no site www.sehal.com.br.

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