SEHAL RENOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA EMPRESAS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

Acordo firmado com o Sintshogastro garante reajuste salarial e novas regras válidas
O Sehal (Sindicatos das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) concluiu o acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires, após um período intenso de negociações e reuniões diversas. A base de dados da categoria é 1 de fevereiro. Dessa forma, as regras vão vigorar de 1 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Para os empresários e trabalhadores, o acordo foi considerado predominante levando-se em conta as condições da inflação, especialmente sobre os alimentos, que não para de crescer, segundo os advogados do Sehal que acompanharam o acordo: João Manoel Pinto Neto e Denize Tonelotto.
O reajuste salarial acordado foi de 5,17%, o que representa 1% de aumento real, enquanto o INPC acumulado no período foi de 4,17%. O piso salarial da categoria para uma jornada de 44 horas semanais passa a ser R$ 1.974,20 (com Repis, que é o piso salarial diferenciado) e R$ 2.368,98 sem Repis.
Assinatura e negociação
O documento foi assinado pelo presidente do Sehal, Beto Moreira, e pelo presidente do Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região), Valter Ventura Oliveira.
Denize Tonelotto destacou que as negociações exigiram diversas reuniões com a comissão salarial. “O sindicato dos trabalhadores apresentou uma série de demandas para melhorar as condições de trabalho. No entanto, as empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras e encontram barreiras para repassar custos aos consumidores. Após concessões de ambos os lados, chegamos a um consenso e celebramos a Convenção”, afirmou
Já Beto Moreira explicou que a adesão ao Repis possibilita vários benefícios para a empresa, sobretudo economia de custos com a folha de pagamento. “Com essa economia, o empresário pode aumentar a capacidade de investimento e consequente geração de emprego”, disse o dirigente.
O Repis
O Repis é um Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado criado para promover o crescimento das empresas de menor porte (EPP – ME – MEI). Na prática, quem aderir ao sistema, pode praticar valores de pisos salariais inferiores às demais empresas que não se enquadraram no regime da Lei do Simples Nacional.
Para parte do sistema, a empresa deve preencher o requerimento online acessando o portal do Sehal www.sehal.com.br/