SUSPENSO DECRETO QUE RESTRINGE CIRCULAÇÃO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO

Desembargador Ferminino Magnani Filho, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), anulou neste sábado (28) o decreto que restringe a circulação de idosos (pessoas com mais de 60 anos) em São Bernardo.
A medida determinava que idosos só poderiam circular pelas ruas da cidade em casos emergenciais, como para buscar atendimento médico ou fazer compras de alimentos e remédios. Decreto previa multa de R$ 200 em caso de reincidência no descumprimento e começaria a valer a partir de hoje (29).
De acordo com o desembargador, “a adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão”, afirmou em trecho da decisão.
Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil