TROCA DE PRESENTES DE NATAL: O QUE DIZ O PROCON
O período pós-Natal é marcado por muitas trocas de presentes. Segundo o Procon, é importante lembrar que as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito à troca se aplica somente quando há defeitos não solucionáveis em até 30 dias. Neste caso, o consumidor pode optar pela substituição do produto, reembolso ou abatimento no preço.
Apesar dessa regra, muitas lojas adotam políticas flexíveis de troca para satisfazer o cliente, mesmo em casos de descontentamento por gosto ou tamanho. Essas políticas devem ser claras e estar acessíveis ao consumidor.
A nota fiscal, elemento essencial em qualquer compra, deve ser fornecida ao comprador. Ela é a garantia de que a compra foi realizada, documentando data, local e detalhes do produto. Em compras online, a nota pode ser eletrônica ou impressa, mas deve ser sempre fornecida.
Para compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, garantindo a devolução integral do valor, incluindo o frete. Esta regra, no entanto, refere-se ao direito de arrependimento, e não de troca.
Para qualquer reclamação ou dúvida, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site oficial. Fique atento aos seus direitos e mantenha-se informado para garantir uma troca tranquila de presentes de Natal.
Foto Agência Brasil