CAIXA INICIA COBRANÇA DE PIX PARA PESSOAS JURÍDICAS EM JULHO
A partir do dia 19 de julho, a Caixa Econômica Federal começa a tarifar o Pix para pessoas jurídicas, se alinhando às práticas de outras instituições financeiras e seguindo autorização concedida pelo Banco Central (BC) desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020.
Essa mudança gerou alguma confusão inicialmente, levando a Caixa a desmentir rumores de que outros tipos de clientes seriam afetados. A instituição reforça que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais permanecerão isentos de qualquer cobrança ao utilizar o Pix.
As tarifas a serem aplicadas no serviço de transferências instantâneas para empresas são competitivas, entre as menores do mercado. A Caixa reiterou seu compromisso de prover aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Para as transações de Pix entre empresas, seja por chave Pix ou inserção de dados bancários, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
No caso de operações de compra, quando a empresa recebe um Pix de pessoa física ou de outra empresa, o percentual é o mesmo, porém o valor máximo sobe para R$ 130.
Para transações via Pix Checkout, com utilização de Código QR dinâmico, a taxa sobe para 1,20% da operação, mantendo o mesmo mínimo e máximo do Pix Compra.
É vital para as empresas revisarem suas estratégias de transação bancária e considerarem o impacto dessas tarifas em suas operações cotidianas. A era dos serviços bancários gratuitos para empresas na Caixa Econômica Federal está se encerrando.
Foto Agência Brasil