COMO SAIR DA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL EM 2026: MAIS DE 38 MIL CONTRIBUINTES SÃO RETIDOS NO GRANDE ABC

As declarações ficam separadas para uma análise mais detalhada, e podem ser acompanhadas pelos canais oficiais

Cair na malha fina do Imposto de Renda é uma situação comum entre contribuintes. Em diversos casos, pode estar relacionado a inconsistências ou divergências de informações declaradas à Receita Federal.

No Grande ABC, 38.250 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foram retidas na malha fiscal da Receita Federal, o equivalente a 4,3% das 890.783 declarações entregues na região. Os dados reforçam a importância de atenção no processo de preenchimento e acompanhamento da declaração.

Segundo o especialista em tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, Rodolfo Lancha, a retenção não significa necessariamente irregularidade. “Na maioria dos casos, a malha fina ocorre por divergências simples entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles enviados por outras fontes à Receita Federal. Isso pode envolver informes de rendimento ou dados de dependentes”, explica.

A “malha fina” ou malha fiscal ocorre quando a Receita Federal identifica diferenças entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes obrigadas a prestar informações. Nesses casos, a declaração fica separada para uma análise mais detalhada, e o contribuinte pode acompanhar a situação pelos canais oficiais, como o portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda.

É importante destacar que o fato de um contribuinte cair na malha não significa obrigatoriamente que ele cometeu um erro. Segundo a Receita Federal, muitas vezes, a malha serve para o contribuinte comprovar documentalmente alguma informação apresentada em sua declaração.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda, corrigindo as informações inconsistentes. Poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem os valores declarados. O procedimento é feito no mesmo sistema utilizado para o envio da declaração original.

“É importante agir rapidamente. Em grande maioria, o próprio contribuinte consegue resolver a pendência com a retificação, sem necessidade de maiores complicações”, orienta Lancha.

Penalidades

Se a correção for feita de forma espontânea, antes de qualquer notificação da Receita Federal, não há aplicação de multa. No entanto, após intimação formal, pode haver multa de 75% sobre o imposto devido. Em casos de fraude, esse percentual pode chegar a 150% ou até 225%. Já em situações de atraso na entrega da declaração, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

A Receita Federal informa pendências principalmente por meios digitais, como a Caixa Postal eletrônica do e-CAC, onde ficam armazenadas as notificações oficiais.

O contribuinte pode consultar o status da declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita não costuma enviar alertas por e-mail ou SMS. Estar na malha fina não bloqueia o CPF automaticamente. No entanto, pode haver o status de “pendente de regularização” até que se realize a resolução.

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