CONVÊNIO EM SÃO BERNARDO INDENIZA MULHER EM R$ 200 MIL APÓS TRATAR CÂNCER INEXISTENTE POR 6 ANOS

CONVÊNIO EM SÃO BERNARDO INDENIZA MULHER EM R$ 200 MIL APÓS TRATAR CÂNCER INEXISTENTE POR 6 ANOS

SÃO BERNARDO DO CAMPO – Uma moradora de São Bernardo do Campo será indenizada em R$ 200 mil por danos morais e receberá também R$ 17,9 mil por danos materiais devido a um erro de diagnóstico e subsequente tratamento quimioterápico desnecessário por seis anos. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo o veredito da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, sob a juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro.

A paciente inicialmente foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a uma mastectomia. Um ano depois, recebeu a informação de uma suposta metástase óssea, iniciando um tratamento de quimioterapia. O equívoco foi descoberto após a mudança de convênio médico e a dúvida levantada por um novo médico. Exames realizados e um laudo pericial confirmaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos.

Durante o tratamento equivocado, a paciente sofreu graves efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, além de limitações nos movimentos da perna. O desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do recurso, destacou a necessidade de uma reparação por danos morais e materiais, enfatizando a gravidade dos fatos e o sofrimento evitável da paciente. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores César Peixoto e Daniela Cilento Morsello.

Comente

Seu email não irá ser publicado Preencha os campos marcados com *.

× Como posso te ajudar?
Pular para o conteúdo